A brasileira Célia Maria Cassiano morreu nesta semana por suicídio assistido na Suíça. O procedimento, ainda permitido em território suíço, contrasta com a proibição vigente no Brasil, onde a prática é ilegal e sujeita a prisão.
Cassiano, professora que sofria de Paralisia Progressiva, registrou um vídeo após o ocorrido. Nele, pediu desculpas por enganar médicos e advogados e pediu que a sociedade lute por uma lei que autorize a morte digna no Brasil.
Segundo o relato, a doença degenerativa afetava o segundo neurônio motor da professora há cerca de um ano e meio, o que a levou a buscar opções fora do país. A Suíça utiliza padrões legais que reconhecem a morte assistida como direito sob determinadas condições.
No país europeu, o artigo 115 do Código Penal estabelece que a causa da morte deve ser altruísta. A legislação não trata o suicídio como crime nem caracteriza assistência ao suicídio como cumplicidade.
Países que permitem a prática
- América: Colômbia, Canadá; nos EUA, a regra é decidida por cada estado (varia entre Oregon, Washington, Maine, Nova York, Califórnia, entre outros).
- Europa: Suíça, Áustria, Bélgica, Alemanha, Espanha, Portugal, Holanda, Itália, Luxemburgo.
- Oceania: Austrália possui aprovação em estados e territórios diferentes, como Austrália Ocidental, Queensland e Nova Gales do Sul.
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