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Suprema Corte dos EUA decide a favor de centros antiaborto em NJ

Suprema Corte dos EUA sustenta ação de centros antiaborto de Nova Jersey, reabrindo processo federal contra subpoena do procurador-geral para informações de doadores e médicos

The supreme court in Washington DC on 1 April 2026.
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O Tribunal Supremo dos EUA decidiu, por unanimidade, manter em curso uma ação federal movida por Centros de Recursos para Mulheres First Choice, ligados a uma rede cristã pró-vida, em Nova Jersey. O caso contesta uma intimação de 2023 emitida pelo procurador-geral do estado, voltada a dados de doadores e médicos. A investigação questiona se as clínicas enganaram doadores e pacientes sobre serviços de aborto.

First Choice opera cinco unidades em Nova Jersey e afirma que a intimação viola direitos constitucionais de expressão e associação. A ação busca barrar ou restringir o acesso aos registros internos sob a alegação de violação de direitos fundamentais. O foco, porém, não era a veracidade das alegações sobre práticas enganosas.

A decisão não julga se as clínicas agiram de forma enganosa. Ela determina apenas que o processo federal pode prosseguir enquanto há litígio estadual em curso. A defesa conta com apoio da administração de Donald Trump.

Contexto jurídico

A ação federal já havia sido rejeitada em primeira instância, com o juiz Michael Shipp alegando prematuridade, já que questões constitucionais seriam discutidas também no processo estadual. A decisão da Terceira Circuits, de 2024, manteve esse veredito, levando o caso ao Supremo.

A defesa de First Choice é representada pela Alliance Defending Freedom, grupo conservador envolvido em outras ações semelhantes. Em paralelo, o estado de Nova Jersey informou que as clínicas podem ter apresentado informações falsas ao público.

Desdobramentos e próximos passos

Dias antes do prazo de entrega dos registros em 2023, a administradora platkin moveu a ação no tribunal federal, argumentando que a intimação restringia a liberdade de expressão e de associação. O Supremo manteve o foco no direito processual, sem apreciar se houve prática enganosa.

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