Advogado avalia mudanças na Lei da Nacionalidade de Portugal. Fernando Senise, sócio da Brasil Salomão e Matthes Advocacia, aponta alterações que ampliam prazos e endurecem critérios para cidadãos brasileiros. A promulgação ocorreu no último domingo, 3 de maio, após trâmite com o Tribunal Constitucional.
Segundo Senise, a residência mínima para naturalização subiu de 5 para 7 anos para brasileiros. Estrangeiros de outras nacionalidades passam a exigir 10 anos, impactando o acesso à cidadania. A contagem do tempo de residência também muda, desconsiderando períodos de espera por regularização migratória.
A mudança não é retroativa para processos já iniciados, informou o advogado, mas a aplicação de salvaguardas pode variar conforme o caso. A interpretação prática permanece sujeita a controvérsias entre processos em curso e novos pedidos.
Questões em andamento e impactos práticos
Antes, filhos de imigrantes nascidos em Portugal podiam ter cidadania com um ano de residência; agora são exigidos 5 anos. Dois regimes de favorecimento foram extintos: descendentes de judeus sefarditas e pessoas de antigos territórios portugueses.
Processos protocolados seguem conforme as regras anteriores, até decisão em contrário. Juridicamente, a lei sinaliza maior rigor na avaliação individual de cada caso e maior clareza sobre atribuição de responsabilidade do Estado.
A nova legislação também aumenta o peso de critérios para casos já em análise, exigindo revisões estratégicas. Além disso, o Parlamento aprovou alterações no Código Penal que permitem, em crimes graves, a perda da nacionalidade.
Ainda não há prazos definidos para a aplicação integral das mudanças, mas o Diário da República deverá publicar a data de entrada em vigor. especialistas ressaltam a necessidade de avaliação caso a caso para entender caminhos disponíveis.
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