O Conselho da Europa adotou nesta sexta-feira 15 uma nova interpretação da Convenção Europeia de Direitos Humanos que pode facilitar algumas deportações de imigrantes. A medida foi anunciada durante a sessão anual do Comitê de Ministros realizada na Moldávia.
A mudança envolve os artigos 3 e 8 da Convenção. O primeiro trata da proibição de tortura e de tratamentos desumanos ou degradantes, e o segundo, do direito à vida privada e familiar. A declaração autoriza cooperação com países fora da UE em questões migratórias, incluindo centros de retorno, desde que respeitem a Convenção.
Segundo o texto, os centros de retorno seriam locais de reunião de migrantes antes da transferência. Países terceiros não pertencentes à UE poderiam firmar acordos com os membros da aliança para operá-los. A UE não criaria esses centros, cabendo aos Estados membros implementá-los.
Estritamente, a proibição da tortura permanece absoluta, mas a declaração define que a avaliação do grau de gravidade de maus-tratos pode depender das circunstâncias do caso. Análise que críticos veem como flexibilização de proteções básicas.
Americanos e europeus apontam que a nova leitura pode reduzir salvaguardas previstas pela Corte Europeia. Diversos especialistas destacam que a interpretação relativa do Artigo 3 conflitaria com a ideia de um direito absolutamente proibitivo.
Mudança de tema: reação e contexto regional
Representantes de Estados-membros afirmam que a medida busca enfrentar desafios migratórios de forma coordenada. O secretário-geral do Conselho, Alain Berset, ressaltou que a adesão de países com visões diferentes reforça uma posição comum para o funcionamento do sistema.
Entidades de direitos humanos, entretanto, criticam a interpretação. Observadores destacam riscos de restrições a direitos fundamentais em cenários de expulsões para terceiros países. A declaração foi recebida com cautela por organizações que acompanham a política migratória.
Entre na conversa da comunidade