A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou duas companhias aéreas estrangeiras a operar serviços regulares internacionais de passageiros e cargas com origem ou destino no Brasil. As empresas são a espanhola Wamos Air e a nigeriana Air Peace, que passam a integrar o grupo de aéreas autorizadas a atuar no mercado brasileiro.
A Wamos Air atua há anos no segmento charter e de wet lease, fornecendo aeronaves, tripulação, manutenção e seguro para outras empresas. Com base em Madri, a companhia opera desde 2003 e já voa para dezenas de mercados ao redor do mundo.
A Air Peace é a maior companhia da Nigéria, com sede em Lagos. Fundada em 2013, iniciou operações em 2014 para ampliar a conectividade aérea do país e hoje atua em rotas domésticas, regionais e internacionais, fortalecendo a presença africana no setor.
Wamos Air: especialista em voos charter
A empresa espanhola consolidou sua atuação internacional ao longo dos anos, ampliando frota e rotas. Em 2022, passou a operar Airbus A330-200 e A330-300, voltados a ligações de média e longa distância. A atuação brasileira reforça o foco em operações com aeronaves arrendadas.
A Wamos Air ganhou relevância no mercado brasileiro após integrar o Grupo Abra, controlador da Gol e da Avianca. A estrutura é vista como estratégica para ampliar capacidade operacional em rotas internacionais de longo curso, utilizando aeronaves arrendadas.
Air Peace: maior aérea da Nigéria
A Air Peace tem sede em Lagos e ocupa posição de destaque na África Ocidental e Central. Desde 2014, a empresa expandiu para rotas regionais e internacionais, acompanhando o crescimento da demanda por viagens aéreas na Nigéria, país com mais de 200 milhões de habitantes.
A companhia ampliou sua atuação para destinos além do território nigeriano, conectando-se a outros países africanos e mercados internacionais. A trajetória de crescimento a coloca entre as principais do continente.
O que muda com a autorização
A Anac afirma que a medida visa ampliar a conectividade aérea do Brasil e fortalecer a concorrência no setor. A autorização não garante o início imediato de voos, mas permite que as companhias operem serviços regulares envolvendo o Brasil, desde que cumpram exigências operacionais e acordos bilaterais vigentes.
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