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França proíbe telemarketing sem consentimento prévio

Empresas só podem ligar para consumidores com autorização prévia ou em caso de contrato já firmado, diz norma

Homem de terno fala ao celular sentado em banco de parque arborizado
Nova regra de telemarketing entra em vigor na França nesta terça-feira (11) (Crédito: Thomas de Luze/Unsplash)

Começa a valer nesta terça-feira (11) a proibição do telemarketing com fins comerciais sem consentimento prévio na França. A partir de agora, empresas de todos os setores só podem ligar para consumidores em duas situações específicas previstas pela nova norma. O primeiro caso é quando a chamada está relacionada a um contrato já firmado, permitindo, […]

Começa a valer nesta terça-feira (11) a proibição do telemarketing com fins comerciais sem consentimento prévio na França. A partir de agora, empresas de todos os setores só podem ligar para consumidores em duas situações específicas previstas pela nova norma.

O primeiro caso é quando a chamada está relacionada a um contrato já firmado, permitindo, por exemplo, a oferta de produtos complementares ou de melhorias no serviço contratado.

O segundo é quando a empresa já obteve consentimento prévio do consumidor para receber esse tipo de abordagem comercial. Esse consentimento precisa ser dado de forma livre e esclarecida, por meio de um ato positivo e claro.

Além disso, a nova legislação prevê uma exceção. A proibição do telemarketing não se aplica à venda de assinaturas de jornais, periódicos ou revistas.

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Como funciona o consentimento

De acordo com a nova regra, a autorização do consumidor pode ser coletada no momento de uma compra, durante uma visita a uma loja ou por meio de formulário. A empresa deve perguntar de forma explícita se o consumidor aceita ser contatado por telefone para fins comerciais e precisa especificar quais produtos ou serviços estão relacionados a esse consentimento.

O prazo de validade dessa autorização também é limitado. A empresa deve informar por quanto tempo o consumidor consente em ser contatado, sendo esse período de no máximo um ano e sem possibilidade de renovação automática. O consumidor pode retirar sua autorização a qualquer momento, inclusive de forma oral, e a empresa fica proibida de fazer novos contatos comerciais depois disso.

Dias e horários permitidos

A norma também estabelece dias e horários permitidos para esse tipo de contato. As ligações de telemarketing só podem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 10 às 13 horas e das 14 às 20 horas. Aos sábados, domingos e feriados, o contato comercial por telefone é proibido.

Exceções a esses horários só são permitidas se o consumidor tiver consentido explicitamente em ser contatado em data e horário fora desses períodos, desde que a empresa tenha indicado previamente e de forma precisa qual seria essa data e horário.

Contratos irregulares e denúncias

Segundo o comunicado, contratos firmados a partir de ligações que não respeitem as novas regras não têm validade. Cabe às empresas comprovar que o consentimento do consumidor foi obtido de acordo com as exigências da nova legislação.

Consumidores que sofrerem abordagens comerciais abusivas por telefone podem registrar queixa na plataforma Signal Conso, mantida pela Direção Geral da Concorrência, do Consumo e da Repressão a Fraudes.

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