A Justiça do Rio de Janeiro determinou um prazo de cinco dias para que o técnico Vanderlei Luxemburgo quite uma multa superior a R$ 18 mil, imposta em 2019. A penalidade se refere a uma obra realizada em seu apartamento na Barra da Tijuca, que foi executada sem a devida licença municipal. A cobrança foi […]
A Justiça do Rio de Janeiro determinou um prazo de cinco dias para que o técnico Vanderlei Luxemburgo quite uma multa superior a R$ 18 mil, imposta em 2019. A penalidade se refere a uma obra realizada em seu apartamento na Barra da Tijuca, que foi executada sem a devida licença municipal. A cobrança foi formalizada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, por meio de uma ação de execução fiscal.
A multa já foi inscrita na Dívida Ativa e o município do Rio ajuizou a ação em fevereiro de 2024, buscando a recuperação do crédito tributário. Desde então, a Justiça tem tentado localizar Luxemburgo para notificá-lo sobre a dívida. Inicialmente, foi realizado um bloqueio eletrônico nas contas do técnico, mas os valores recuperados não foram suficientes para quitar a multa.
A intimação foi feita por edital, uma medida comum em casos onde a localização do devedor é difícil. A situação de Luxemburgo destaca a importância da regularização de obras e a necessidade de cumprimento das normas municipais para evitar penalidades financeiras.
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