- A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, liberou a participação da jogadora trans Tiffany Abreu nas semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino em Londrina (PR).
- A decisão veio após a Confederação Brasileira de Voleibol recorrer ao STF para suspender a lei municipal que proibia atletas trans nos eventos da cidade.
- A ministra entendeu que a norma contraria a Constituição e representa retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de dignidade humana.
- Ela observou que existe possibilidade de interpretação da Lei Municipal n. 13.770/2024, o que geraria perplexidade e insegurança jurídica; ainda não houve declaração de inconstitucionalidade.
- O Osasco São Cristóvão Saúde afirmou que Tiffany está apta para atuar e que a equipe apoia seu direito de competir sem discriminação.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, liberou a participação da atleta Tiffany Abreu nos jogos das semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino. A decisão ocorreu nesta sexta-feira, em Londrina (PR). Tiffany atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde.
A autorização ocorreu após a CBV recorrer ao STF para suspender uma lei municipal que proibiria atletas trans em competições locais. A ministra avaliou que a norma contraria a Constituição e promove retrocesso.
Tiffany está inscrita para a partida desta sexta, contra o Sesc RJ Flamengo, no ginásio do Moringão, em Londrina. A CBV afirma que a atleta compete regularmente, conforme regulamentos e políticas de elegibilidade.
A decisão não declarou a inconstitucionalidade da lei. Cármen Lúcia disse que ainda precisa avaliar se a reclamação constitucional pode suspender a norma municipal. A CBV pediu a suspensão para evitar prejuízo esportivo.
Em nota, o Osasco São Cristóvão Saúde ressaltou a atuação profissional de Tiffany há mais de oito anos e o cumprimento dos critérios médicos da CBV. A equipe defende a inclusão e o direito ao trabalho. Agência Brasil.
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