- A partir de 3 de abril de 2026 passa a valer o adicional de periculosidade de 30% para quem usa motocicleta no trabalho.
- A Portaria 2.021 de 2025 regulamenta o pagamento e padroniza a fiscalização em todo o país, mantendo o conteúdo do artigo 193 da CLT.
- Abrange motoboys, motofretistas, mototaxistas, técnicos de campo que se deslocam de moto e também promotores e vendedores externos que atendem clientes com moto por determinação do empregador.
- O adicional é calculado sobre o salário básico, não incluindo prêmios, gratificações ou comissões; acordos coletivos podem prever condições mais favoráveis.
- Para receber o benefício, é necessário uso habitual da motocicleta em vias públicas com vínculo direto ao trabalho; pode exigir laudo técnico conforme NR-16, mas a falta do documento não impede o direito quando houver prova de exposição contínua.
O adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que usam motocicleta entrou em vigor nesta sexta-feira, 3 de abril de 2026. A regulamentação vale em todo o país e foi instituída pela Portaria 2.021 de 2025 do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é padronizar a aplicação do direito previsto na CLT.
A norma afeta motoboys, motofretistas, mototaxistas e técnicos de campo que se deslocam rotineiramente de moto. Também alcança promotores e vendedores externos que visitam clientes de acordo com determinação do empregador. A medida busca ampliar a proteção jurídica contra riscos em vias públicas.
A Portaria mantém o conteúdo central do artigo 193 da CLT, ampliando a previsibilidade de pagamento do adicional. O benefício é uma forma de compensação pelo maior risco de deslocamento diário em motocicleta.
Detalhes da Portaria
O adicional corresponde a 30% do salário básico do trabalhador, sem incluir prêmios, gratificações ou comissões. A base de cálculo pode sofrer avanços caso acordos ou convenções coletivas determinem condições mais vantajosas.
A própria CLT reconhece a periculosidade em atividades com motocicleta desde a Lei 12.997 de 2014. O objetivo é cobrir o risco elevado de acidentes enfrentado por profissionais que circulam com veículo de empresa.
Requisitos para receber o benefício
O direito depende do uso habitual da motocicleta em vias públicas, com vínculo direto com as funções. A frequência e a relação entre atividade e deslocamento são avaliadas pela empresa.
Trabalhadores regidos pela CLT que utilizam moto de forma contínua entram na regra, independentemente de serem entregadores. Deslocamento casa-trabalho ou uso eventual não caracteriza o direito, conforme a norma.
A caracterização segue a NR-16 e, em geral, exige laudo técnico. A falta do documento não exclui o direito, desde que haja comprovação de exposição contínua ao risco.
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