A Justiça de São Paulo determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, em decisão assinada nesta quarta-feira (15) pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões. O pedido foi apresentado pelos filhos diante do agravamento do quadro de saúde do ex-chefe de Estado, diagnosticado com doença […]
A Justiça de São Paulo determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, em decisão assinada nesta quarta-feira (15) pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões. O pedido foi apresentado pelos filhos diante do agravamento do quadro de saúde do ex-chefe de Estado, diagnosticado com doença de Alzheimer em estágio avançado.
A medida impõe restrições à capacidade civil do ex-presidente em atos específicos e estabelece a curatela provisória como instrumento de proteção jurídica. O filho mais velho, Paulo Henrique Cardoso, foi nomeado curador e passa a responder formalmente pela gestão patrimonial e financeira do pai.
O processo tramita sob segredo de Justiça e se apoia em laudo médico anexado aos autos, além da concordância dos demais familiares. A decisão também ressalta a existência de relação de confiança prévia entre pai e filho, inclusive com procurações anteriormente estabelecidas.
O papel do filho após a interdição
Com a formalização da curatela, Paulo Henrique Cardoso passa a ser o responsável legal pelos atos civis do ex-presidente, com atribuições concentradas na administração da vida financeira e patrimonial. Na prática, caberá a ele gerenciar contas bancárias, receber rendimentos e aposentadorias, além de organizar e autorizar despesas correntes.
Entre suas responsabilidades também está a manutenção da estrutura de cuidados de Fernando Henrique Cardoso, incluindo a contratação e o pagamento de médicos, enfermeiros e funcionários domésticos. Trata-se de uma função que, segundo a própria petição apresentada à Justiça, já vinha sendo exercida informalmente, mas que agora ganha respaldo jurídico.
A curatela não implica a perda total dos direitos do ex-presidente. A medida é limitada e direcionada a áreas específicas em que há necessidade de representação legal, especialmente aquelas que exigem plena capacidade de decisão, como a gestão de patrimônio.
O pedido foi apresentado de forma conjunta pelos filhos Paulo Henrique, Luciana e Beatriz Cardoso, com o objetivo de assegurar proteção jurídica diante da evolução do quadro clínico.
Procedimentos legais e próximos passos
A decisão determina ainda a citação do ex-presidente, que deverá ser formalmente informado sobre o processo e poderá se manifestar no prazo de 15 dias. O oficial de Justiça responsável pela diligência deverá relatar à Vara as condições de locomoção de Fernando Henrique Cardoso e sua reação à notificação.
A juíza também autorizou a realização de diligências complementares, incluindo a verificação de eventuais procurações ainda vigentes em nome do ex-presidente, com consultas a bases como a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). O Ministério Público acompanha o caso.
Figura central da redemocratização brasileira e responsável por marcos como a estabilização da moeda e o avanço de políticas de responsabilidade fiscal, Fernando Henrique Cardoso atravessa agora uma fase em que a proteção jurídica se soma aos cuidados médicos, sob supervisão familiar e acompanhamento do Judiciário.
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