- STF derrubou a lei de Santa Catarina que proibia cotas em universidades estaduais, por unanimidade no plenário virtual (10 x 0), em 17 de abril de 2026.
- Ações questionando a norma 19.722 de 2026 foram movidas pelo PSOL, PT, PC do B e OAB, visando sua inconstitucionalidade.
- A lei cassada previa reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou com base em critérios econômicos.
- O relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou a constitucionalidade das ações afirmativas; o entendimento contou com votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia, além de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
- Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos estudantes admitidos por cotas em universidades federais concluíram a graduação.
O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, uma lei de Santa Catarina que proibia cotas para grupos étnicos minoritários no ingresso de estudantes em universidades com verbas públicas estaduais. A decisão ocorreu na sexta-feira, 17 de abril de 2026, no âmbito do julgamento virtual da Corte. A lei 19.722/2026 havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A ação foi protocolada pelo Psol, pelo PT, pelo PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O objetivo era considerar inconstitucional a norma catarinense, que limitava vagas apenas a pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios econômicos.
No julgamento, iniciado em 10 de abril, o relator ministro Gilmar Mendes frisou que a Corte já reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas. Sobre o mérito, o ministro afirmou que não há dúvidas quanto à validade dessas políticas com fundamento étnico-racial.
Os votos seguintes seguiram a mesma linha. Integramam a maioria os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Na sexta-feira, concluíram o painel os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Contexto institucional
Dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes admitidos por meio de vagas reservadas em universidades federais concluíram o curso. A partir da decisão, persiste o questionamento sobre impactos regionais da política de cotas em Santa Catarina.
Desdobramentos
A decisão sugere que políticas de ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais permanecem válidas no país. A defesa da constitucionalidade dessas medidas continua a ser tema relevante em tribunais superiores.
Este texto foi adaptado a partir de o material da Agência Brasil, publicado originalmente em 17 de abril de 2026, e republicado, com créditos, para o Portal.
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