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STF derruba lei que proibia cotas em universidades de Santa Catarina

STF derruba lei de Santa Catarina que proibia cotas para grupos étnicos em universidades públicas estaduais, decisão foi unânime no plenário virtual

Decisão foi referendada por todos os ministros da Corte
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  • STF derrubou a lei de Santa Catarina que proibia cotas em universidades estaduais, por unanimidade no plenário virtual (10 x 0), em 17 de abril de 2026.
  • Ações questionando a norma 19.722 de 2026 foram movidas pelo PSOL, PT, PC do B e OAB, visando sua inconstitucionalidade.
  • A lei cassada previa reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou com base em critérios econômicos.
  • O relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou a constitucionalidade das ações afirmativas; o entendimento contou com votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia, além de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
  • Dados do Censo da Educação Superior mostram que 49% dos estudantes admitidos por cotas em universidades federais concluíram a graduação.

O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, uma lei de Santa Catarina que proibia cotas para grupos étnicos minoritários no ingresso de estudantes em universidades com verbas públicas estaduais. A decisão ocorreu na sexta-feira, 17 de abril de 2026, no âmbito do julgamento virtual da Corte. A lei 19.722/2026 havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A ação foi protocolada pelo Psol, pelo PT, pelo PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O objetivo era considerar inconstitucional a norma catarinense, que limitava vagas apenas a pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios econômicos.

No julgamento, iniciado em 10 de abril, o relator ministro Gilmar Mendes frisou que a Corte já reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas. Sobre o mérito, o ministro afirmou que não há dúvidas quanto à validade dessas políticas com fundamento étnico-racial.

Os votos seguintes seguiram a mesma linha. Integramam a maioria os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Na sexta-feira, concluíram o painel os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Contexto institucional

Dados do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes admitidos por meio de vagas reservadas em universidades federais concluíram o curso. A partir da decisão, persiste o questionamento sobre impactos regionais da política de cotas em Santa Catarina.

Desdobramentos

A decisão sugere que políticas de ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais permanecem válidas no país. A defesa da constitucionalidade dessas medidas continua a ser tema relevante em tribunais superiores.

Este texto foi adaptado a partir de o material da Agência Brasil, publicado originalmente em 17 de abril de 2026, e republicado, com créditos, para o Portal.

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