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Moraes autoriza prisão domiciliar a 19 condenados do 8 de Janeiro por razões de saúde

Decisão do STF atinge réus com mais de 60 anos e risco clínico elevado; medida inclui tornozeleira e restrições severas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar a 19 condenados pelos atos de 8 de janeiro, em decisões fundamentadas em critérios humanitários e condições de saúde. Segundo o magistrado, todos os beneficiados têm mais de 60 anos e apresentam quadro clínico que eleva o risco de permanência no sistema prisional. […]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar a 19 condenados pelos atos de 8 de janeiro, em decisões fundamentadas em critérios humanitários e condições de saúde.

Segundo o magistrado, todos os beneficiados têm mais de 60 anos e apresentam quadro clínico que eleva o risco de permanência no sistema prisional. A medida foi classificada como excepcional e aplicada mesmo em casos em que a pena já estava em fase de execução definitiva.

Entre os contemplados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, de 70 anos. Condenada a 17 anos de prisão, ela já cumpriu pouco mais de três anos e meio. Na decisão, Moraes destacou que a idade e o estado de saúde justificam a adoção da prisão domiciliar, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana.

“As circunstâncias específicas do caso permitem compatibilizar a execução da pena com a concessão da domiciliar”, escreveu o ministro.

Os réus beneficiados cumprem penas que variam, em geral, entre 14 e 17 anos de prisão. Apesar da mudança de regime, as decisões impõem uma série de restrições: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar o país, suspensão de passaportes, impedimento de uso de redes sociais e veto ao contato com outros envolvidos nos atos.

Também há limitação de visitas, e o descumprimento de qualquer uma das condições pode levar ao retorno imediato ao regime fechado.

O processo do 8 de janeiro de 2023
Os condenados fazem parte das ações penais abertas após a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, manifestantes invadiram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o prédio do Supremo Tribunal Federal, em um dos episódios mais graves de ruptura institucional desde a redemocratização. Desde então, o STF tem conduzido os julgamentos, com penas que incluem crimes como abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e dano ao patrimônio público.

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