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Caso Henry Borel: recurso do MP pode levar Monique a novo júri e reacende debate sobre perdão judicial

No dia 6 de junho, a promotoria questionou pergunta feita aos jurados, pediu anulação do julgamento e criticou decisão que libertou a mãe de Henry. Sentença de Monique Medeiros causou comoção e movimentou a redes sociais.

Na última semana, a sociedade brasileira acompanhou com expectativa o desfecho de um dos crimes mais cruéis cometidos contra uma criança nos últimos anos. A condenação de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos e nove meses de prisão pelo assassinato de Henry Borel parecia encerrar um caso que choca o país […]

Na última semana, a sociedade brasileira acompanhou com expectativa o desfecho de um dos crimes mais cruéis cometidos contra uma criança nos últimos anos. A condenação de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos e nove meses de prisão pelo assassinato de Henry Borel parecia encerrar um caso que choca o país e mobiliza a opinião pública desde 2021. O desfecho, porém, durou pouco.

Ao conceder o perdão judicial à Monique Medeiros, genitora de Henry, a juíza Elizabeth Louro reabriu a disputa nos tribunais. A decisão também reacendeu a comoção nacional em torno do caso. O Ministério Público anunciou que recorrerá da decisão, o que pode levar o processo a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Caso se transformou em símbolo da violência contra crianças no Brasil

Mais do que uma discussão jurídica, a controvérsia recolocou no centro do debate público um caso que se tornou símbolo da violência contra crianças no Brasil Cinco anos depois do crime bárbaro, o caso Henry Borel continua despertando indignação, dor e questionamentos sobre responsabilidade, justiça e proteção da infância.

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu da sentença da juíza Elizabeth Louro, responsável pelo julgamento realizado no II Tribunal do Júri da capital fluminense. Para os promotores, um erro na formulação de uma das perguntas feitas aos jurados teria alterado o resultado da votação e beneficiado diretamente Monique.

A discussão gira em torno de um detalhe técnico do julgamento, mas com consequências gigantescas: a diferença entre uma condenação por homicídio doloso – quando há intenção ou aceitação do risco de matar – e homicídio culposo, quando não existe intenção.

O ponto central da controvérsia

Durante o momento em que os sete jurados respondem às perguntas que definem o resultado do julgamento, uma questão perguntava se a omissão de Monique diante das agressões sofridas por Henry havia sido dolosa.

Na primeira votação, a maioria dos jurados respondeu positivamente.

A resposta causou surpresa até mesmo na defesa. O advogado Hugo Novais admitiu posteriormente que chegou a comemorar o resultado por acreditar que ele favoreceria sua cliente.

Em seguida, a juíza Elizabeth Louro reconheceu que a pergunta estava mal formulada. Segundo ela, o quesito não refletia adequadamente a tese que estava sendo discutida naquele momento,  a possibilidade de desclassificação do homicídio doloso para homicídio culposo.

  • No direito penal brasileiro, o homicídio doloso ocorre quando o autor tem a intenção de matar ou assume conscientemente o risco de provocar a morte de alguém. 
  • Já o homicídio culposo é caracterizado quando a morte acontece sem intenção, em decorrência de imprudência, negligência ou imperícia. A diferença é fundamental porque as penas previstas para cada crime são significativamente diferentes e produzem consequências jurídicas distintas. 

A magistrada decidiu então repetir a votação com uma nova redação.

Na segunda rodada, os jurados concluíram que a omissão atribuída a Monique era culposa, ou seja, não intencional de matar. Isso abriu caminho para a desclassificação da acusação e, posteriormente, para a concessão do perdão judicial.

Foi essa decisão que provocou a reação imediata da Promotoria.

O argumento do Ministério Público

O promotor Fábio Vieira sustenta que a primeira resposta dos jurados demonstrava justamente o contrário do que acabou prevalecendo na sentença.

Na interpretação da acusação, os jurados entenderam que a omissão de Monique estava relacionada ao homicídio doloso, e não ao culposo. Ao reformular a pergunta e reiniciar a votação, a magistrada teria influenciado o desfecho do julgamento.

Segundo o promotor, a intervenção pode ter gerado confusão entre os jurados e comprometido a soberania do veredicto

“A diferença de pena entre homicídio doloso e culposo é enorme. Júris desse tipo muitas vezes são decididos nos detalhes”, afirmou Vieira ao anunciar o recurso.

O assistente de acusação Cristiano Medina, que representa Leniel Borel, pai de Henry, também informou que pedirá a anulação do julgamento.

Se o Tribunal de Justiça do Rio acolher os recursos, Monique poderá ser submetida a um novo júri popular.

O que diz a defesa

A defesa sustenta que a correção feita pela magistrada foi necessária para evitar uma contradição lógica entre as respostas dadas pelos jurados.

Os advogados argumentam que o próprio Código de Processo Penal autoriza a reformulação de quesitos quando há inconsistências nas respostas ou risco de nulidade.

Para Hugo Novais, a Promotoria tenta transformar um procedimento previsto em lei em motivo para anular um julgamento legítimo.

“A sociedade deu sua resposta por meio dos jurados. O Ministério Público simplesmente não aceita o resultado”, afirmou.

A juíza também registrou em ata que a correção foi feita com base no princípio constitucional da plenitude de defesa e no artigo 490 do Código de Processo Penal.

O perdão judicial que comoveu a internet

A controvérsia não se limita à votação dos jurados.

A própria decisão de conceder perdão judicial a Monique gerou intenso debate jurídico.

Previsto no Código Penal, o instituto permite que o juiz deixe de aplicar pena quando entende que as consequências do crime já atingiram o próprio réu de maneira suficientemente grave.

Em sua sentença, Elizabeth Louro argumentou que Monique sofreu profundamente com a morte do filho, passou quase cinco anos presa preventivamente e foi submetida a intensa exposição pública.

A magistrada afirmou que a professora enfrentou uma “perseguição implacável” contra sua honra e sua condição de mãe.

Com isso, concluiu que a aplicação de uma nova pena seria desnecessária.

Embora raro, o perdão judicial não é inédito na legislação brasileira. Casos envolvendo acidentes de trânsito que resultam na morte de familiares costumam ser os exemplos mais conhecidos de sua aplicação.

Para a jornalista Thaís Oyama, há dúvidas sobre os fundamentos utilizados pela magistrada.

A jornalista critica especialmente o trecho da sentença que menciona misoginia e expectativas sociais sobre a maternidade.

Ela acredita que, o associar a decisão a conceitos ligados a discriminação de gênero e ao papel social da mulher, a magistrada introduziu elementos ideológicos em uma análise que deveria permanecer estritamente jurídica.

O jurista André Marsiglia concorda:

“Ao tratar a mãe de forma diferente por questões de gênero, o judiciário destrói a razoabilidade da aplicação da lei e ignora a gravidade da omissão em casos de violência infantil”, pontuou em vídeo no Youtube

Entre 2013 e 2023, mais de 98 mil crianças e adolescentes foram assassinados no Brasil. Nesse período, 2.124 vítimas tinham até 4 anos de idade, 6.480 tinham entre 5 e 14 anos, e 90.399 eram adolescentes de 15 a 19 anos. Os dados são do Atlas da Violência

A colunista também ressalta que, independentemente da discussão sobre o comportamento da sociedade, Henry dependia da proteção da mãe e que os jurados reconheceram sua responsabilidade pela omissão diante das agressões sofridas pelo filho.

O que acontece agora

O futuro jurídico de Monique Medeiros dependerá da análise dos recursos que serão apresentados ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os desembargadores terão de decidir duas questões fundamentais.

A primeira é se houve irregularidade na formulação e na repetição dos quesitos submetidos aos jurados.

A segunda é se a concessão do perdão judicial observou corretamente os requisitos previstos na legislação brasileira.

Enquanto isso, Monique permanece em liberdade após deixar o presídio Talavera Bruce, em Gericinó.

Quase cinco anos após a morte de Henry Borel, o caso que mobilizou o país continua produzindo desdobramentos jurídicos e levantando discussões sobre responsabilidade parental, limites do Tribunal do Júri e o alcance do perdão judicial no sistema penal brasileiro.

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