- O Senado tramita o Projeto de Lei 2.557/2026, que isenta militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos bombeiros militares do pagamento de Imposto de Renda sobre rendimentos da carreira, sem estimativas de impacto fiscal no texto inicial.
- Especialistas apontam que a ausência de estudo de impacto e de medidas compensatórias pode comprometer as contas públicas e estimular demandas semelhantes de outras categorias.
- Há consenso de que projetos com renúncia de receita costumam faltar projeções, o que levanta questionamentos sobre responsabilidade orçamentária.
- Além deste caso, há outras propostas na Câmara com finalidade parecida: PL 1.229/2026 e PL 488/2022, ambas sem projeção de impacto fiscal. O PL 1.229/2026 aponta compensação com tributo sobre apostas esportivas.
- O debate envolve a possibilidade de a isenção funcionar como benefício remuneratório disfarçado de política tributária, gerando pressão por novas isenções para outras categorias.
O projeto de lei 2.557/2026 tramita no Senado e propõe isentar militares das Forças Armadas, bem como agentes de segurança pública, do Imposto de Renda sobre rendimentos da carreira. Não há estimativas de impacto fiscal divulgadas, nem fontes de compensação previstas no texto inicial.
Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que a ausência de dados de impacto, e a transferência dessa avaliação para fases futuras da tramitação, pode comprometer o controle orçamentário. As regras de responsabilidade fiscal exigem estimativa de efeito e medidas compensatórias.
A reportagem estimou, com base em dados públicos, que a medida poderia beneficiar quase um milhão de pessoas. A análise aponta riscos de efeito cascata, com pressão por isenções para outras categorias.
Isenção de IR e o possível efeito cascata
O IBPT aponta que a proposta é pioneira ao mirar categoria específica. A cobrança é questionada por favorecer igualdade de tratamento entre militares, agentes de segurança e demais trabalhadores.
Ao defender a isenção, o IBPT aponta riscos de distorção no princípio da isonomia, que pode exigir propostas semelhantes de outras categorias, ampliando o impacto fiscal sem fontes claras de compensação.
Trânsito de propostas semelhantes
Além do Senado, a Câmara abrigaria outras duas propostas com objetivo semelhante: a de isenção para profissionais da segurança abrangidos pelo artigo 144 da Constituição e outra que alcança diversas categorias da segurança pública, incluindo policiais e bombeiros.
Nenhuma dessas propostas apresenta estimativas de impacto fiscal. O PL 1.229/2026 indica compensação por meio de tributo sobre apostas esportivas, enquanto os demais não trazem fonte de compensação definida.
Contexto e avaliação técnica
Para especialistas, a renúncia de receita via IR seria um benefício remuneratório indireto, menos visível do que aumento salarial direto. A prática já é observada em setores com incentivos fiscais, mas com justificativas econômicas explícitas.
A avaliação técnica ressalta que, diferentemente de outros regimes, a isenção proposta carece de motivação econômica clara, o que a diferencia de projetos com ganhos de emprego ou desenvolvimento regional.
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