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Supermercado assume responsabilidade após jovem ser ferida por carga de leite condensado

Uma jovem de 19 anos foi gravemente ferida por um palete de leite condensado. O supermercado Via Atacadista está cobrindo os custos médicos da vítima. Funcionário responsável foi afastado e prestará depoimento à Polícia Civil. Investigação apura possível imperícia no manuseio do equipamento. Responsabilidade do supermercado é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Foto:Reprodução

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Uma jovem de 19 anos ficou gravemente ferida após ser atingida por uma carga de leite condensado em um supermercado Via Atacadista, em Canoas, na Região Metropolitana. O acidente ocorreu no último domingo (9), quando um palete com cerca de uma tonelada do produto caiu sobre a cliente, que foi socorrida e transferida para o Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre, onde deve passar por cirurgia na pelve.

De acordo com o defensor público Felipe Kirchner, o caso é considerado um "típico acidente de consumo", e a responsabilidade do supermercado é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para que o estabelecimento seja responsabilizado, é necessário que o consumidor comprove três elementos. Kirchner também ressaltou que a reparação deve incluir tanto danos patrimoniais, como custos médicos, quanto danos extrapatrimoniais, que envolvem o impacto físico e psicológico do acidente.

O supermercado informou que está arcando com os custos médicos da vítima e que continuará colaborando com as investigações. Apesar de afirmar que o funcionário responsável tinha as capacitações necessárias e seguia os procedimentos de segurança, isso não exime o estabelecimento de responsabilidade, segundo o defensor. A única forma de exclusão de responsabilidade prevista em lei ocorre em casos de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que não se aplica neste acidente.

O funcionário que operava o equipamento foi afastado e deve prestar depoimento à Polícia Civil nesta sexta-feira (14). Um inquérito foi instaurado para investigar se houve imperícia no manuseio do equipamento, e, caso seja constatada, o funcionário poderá responder por lesão corporal culposa. O delegado Marco Guns afirmou que a máquina já foi fotografada e que a perícia será fundamental para a investigação. A Defensoria Pública pode ser acionada por consumidores em situações semelhantes.

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