29 de abr 2025
Justiça determina indenização de R$ 570 mil a familiares de motorista morto em acidente
Justiça determina indenização de R$ 570 mil à família do motorista de ônibus que morreu em acidente em Teófilo Otoni, enquanto motorista do caminhão é indiciado por homicídio.
Acidente em Teófilo Otoni, no interior de Minas Gerais, deixou 38 mortos; todos estavam no ônibus (Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)
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A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Emtram indenize em R$ 570 mil os familiares do motorista do ônibus que faleceu em um acidente em Teófilo Otoni (MG), que resultou na morte de 39 pessoas. A decisão inclui pensão mensal de R$ 2.473,33 para os filhos do motorista até que completem 24 anos.
Os filhos, um de 9 anos e outro de 17 anos, receberão R$ 120 mil cada um por danos morais, além de R$ 120 mil pelo chamado dano-morte. Os pais do motorista também foram contemplados com R$ 60 mil cada um por dano moral e R$ 30 mil para cada irmão. O motorista não era casado.
A Emtram alegou que o acidente ocorreu devido ao desprendimento de um bloco de quartzito de um caminhão, que atingiu o ônibus. Contudo, o juiz Guilherme Magno Martins de Souza afirmou que a empresa deve indenizar, mesmo sem culpa, devido à responsabilidade objetiva, que implica na reparação de danos a terceiros independentemente de culpa.
Indiciamento do Motorista do Caminhão
Em fevereiro, a Polícia Civil indiciou o motorista do caminhão e o proprietário da empresa por homicídio com dolo eventual, além de lesão corporal contra 11 pessoas feridas. O motorista, Arilton Bastos Alves, está preso desde janeiro e é acusado de ter fugido do local sem prestar socorro.
A investigação revelou que os blocos de quartzito pesavam 103 toneladas, representando 77% de sobrepeso em relação ao permitido. A perícia também identificou alterações na suspensão do semirreboque para suportar o excesso de carga. A defesa de Arilton alega que ele é inocente e critica a conclusão da Polícia Civil.
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