21 de jan 2025
Três acusados pela morte do advogado Rodrigo Crespo serão julgados pelo júri popular
Justiça do Rio decidiu que três acusados do assassinato de Crespo irão a júri popular. O crime ocorreu em fevereiro de 2024, com mais de 20 tiros em plena luz do dia. Juiz Cariel Bezerra Patriota afirmou que o assassinato foi motivado por organização criminosa. Acusados estão presos desde março de 2023, aguardando julgamento sem data definida. Crespo incomodou interesses de jogos de apostas online, segundo o Ministério Público.
O advogado Rodrigo Marinho Crespo, morto a tiros no Centro do Rio (Foto: TV Globo/Reprodução)
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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2024, que os três acusados pela morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo irão a júri popular. Crespo foi assassinado em fevereiro de 2024, com mais de 20 tiros em plena luz do dia, no Centro do Rio, próximo à sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os réus, Leandro Machado da Silva, policial militar ativo, Eduardo Sobreira de Moraes e Cezar Daniel Mondego de Souza, estão presos desde março do ano passado e permanecerão em prisão preventiva até o julgamento, cuja data ainda não foi definida.
A decisão foi proferida pelo juiz Cariel Bezerra Patriota, do III Tribunal do Júri do TJRJ, que determinou que os acusados serão julgados por homicídio qualificado. As defesas tentaram a liberdade dos réus, mas o pedido foi negado. Segundo a denúncia do Ministério Público, Crespo foi morto por incomodar “interesses escusos de organização criminosa atuante na exploração de jogos de apostas online”. O juiz corroborou essa linha de investigação, afirmando que o crime foi motivado por razões torpes e uma demonstração de poder.
O magistrado destacou que o assassinato foi realizado de forma a dificultar a defesa da vítima, que foi atingida enquanto estava de costas, caracterizando um ato de execução sumária. Ele também mencionou que o crime visava assegurar a execução de outros delitos relacionados a jogos de azar. Os acusados enfrentam penas previstas pelo Código Penal, especificamente no artigo 121, §2º, incisos I, IV (duas vezes), V e VIII, em conjunto com o artigo 29.
Dentre os acusados, Cezar Daniel Mondego de Souza e Eduardo Sobreira de Moraes foram identificados como responsáveis por monitorar a rotina de Crespo, facilitando a execução do crime. O policial militar Leandro Machado teria colaborado ao alugar o veículo utilizado na ação criminosa.
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