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Delitos raros no Rio: curandeirismo e vadiagem têm apenas um registro em 2024

Crimes raros no Rio de Janeiro revelam possíveis falhas na notificação e a necessidade de revisar legislações antiquadas.

Delitos únicos em 2024 — Foto: Arte/ O GLOBO

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O Rio de Janeiro registrou mais de um milhão de ocorrências policiais em 2024, totalizando 1.040.096 casos. Entre os crimes mais frequentes, destacam-se furto, estelionato e roubo. No entanto, delitos raros, como curandeirismo e vadiagem, ainda aparecem nas estatísticas, revelando a persistência de legislações obsoletas.

Em 2024, crimes raros foram registrados apenas uma vez, incluindo curandeirismo, vadiagem e morte por fulguração. Esses dados podem indicar não apenas a raridade dos crimes, mas também a possibilidade de subnotificação. O Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP) aponta que o furto liderou as ocorrências, com 179.529 registros, seguido por estelionato com 143.656 e roubo com 106.919.

O único caso de curandeirismo ocorreu em Nova Iguaçu, onde uma mulher denunciou um homem que prometeu curá-la de transtorno bipolar. A prática, prevista no Código Penal desde 1890, reflete uma criminalização de tradições ancestrais. A professora e penalista Lara Lorenzoni explica que a norma surgiu em um contexto de rejeição a práticas não científicas, especialmente as de origem indígena e africana.

Legislações Obsoletas

Outro crime raro, a vadiagem, foi registrado em Campos dos Goytacazes, mas a própria delegacia indicou que a tipificação foi equivocada. Historicamente, essa contravenção foi usada para reprimir a população pobre e negra. O professor João Guilherme Leal Roorda destaca que a vadiagem, prevista na Lei de Contravenções Penais, foi amplamente aplicada no passado como forma de controle social.

Além disso, um caso de difusão de praga foi registrado em outubro, quando uma mulher denunciou seu marido por contaminação com sífilis. O comissário Ricardo Sá afirmou que, apesar de frequente, esse tipo de crime raramente é formalmente registrado.

Casos Inusitados

A morte por fulguração, um tipo raro de ocorrência, foi registrada em Arraial do Cabo. O delegado Renato Perez esclareceu que a classificação inicial foi incorreta, mas a causa da morte foi confirmada como acidental. Em outro caso, um drone foi abatido durante o G20 no Rio, enquadrado como abuso na prática de aviação, mostrando que a legislação ainda se aplica a situações contemporâneas.

Esses registros, embora escassos, revelam a necessidade de revisar leis que se tornaram obsoletas. O professor Ignacio Cano, do Laboratório de Análise da Violência, enfatiza que a manutenção de tipos penais raros pode levar a um uso seletivo da lei, comprometendo o princípio de igualdade.

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