- A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que viajam internacionalmente.
- A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que avaliará os riscos dos itens que entram no país.
- A lista inclui animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes, entre outros.
- Quem transportar itens que exigem autorização de importação deverá preencher um documento eletrônico emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), enviado às unidades do Vigiagro; o documento deve detalhar origem, destino, quantidade, acondicionamento, modal de transporte e prazo de validade da autorização.
- A declaração será feita por meio do e-DBV — Declaração Eletrônica de Bens do Viajante —, apresentada na unidade do Vigiagro pelo canal Bens a Declarar.
Brasil passa a adotar novas regras para entrada de produtos agropecuários transportados em bagagens de passageiros que viajam a partir de viagens internacionais. A medida entra em vigor no dia 4 de fevereiro e foi publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por meio de portaria divulgada em dezembro de 2025.
A meta é impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro, conforme informou a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República).
A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que será responsável por analisar os riscos associados a itens trazidos pelos viajantes.
Entre os itens que compõem a lista estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes, além de materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais.
Também integram a lista produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, bem como inoculantes — produtos com bactérias ou fungos que favorecem o desenvolvimento de plantas.
Segundo a Secom, a lista poderá ser atualizada a qualquer momento, devido a eventos sanitários, avanços do conhecimento para a gestão de risco zoofitosanitário e alterações nos procedimentos aduaneiros.
Quem transportar itens desses tipos e que necessitem de autorização de importação deverá preencher um documento emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro. A documentação descreve os bens, quantidade, acondicionamento, origem, modal de transporte e local de ingresso.
O documento também deve indicar o prazo de validade da autorização de importação e os dados do viajante que transportará os produtos. A declaração será feita por meio da e-DBV — Declaração Eletrônica de Bens do Viajante — entregue na unidade do Vigiagro pelo canal Bens a Declarar.
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