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SUS amplia uso de nova terapia para adultos com leucemia mieloide

SUS inclui venetoclax com azacitidina para leucemia mieloide em adultos não aptos à quimioterapia intensa, com implantação em 180 dias

De acordo com Portaria nº 30/2026, publicada na 2ª feira (15.jun.2026), a nova opção será disponibilizada na rede pública de saúde em 180 dias, conforme prevê norma federal que regula a incorporação de tecnologias no SUS.
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  • A SUS passa a incluir, para adultos recém-diagnosticados com leucemia mieloide aguda que não podem fazer quimioterapia intensiva, a terapia combinada de venetoclax com azacitidina.
  • A Portaria nº 30/2026, publicada em 15 de junho de 2026, estabelece que essa opção será disponibilizada na rede pública em 180 dias.
  • A medida segue recomendação da Conitec e está alinhada ao Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
  • O relatório técnico que embasou a decisão ficará disponível para consulta pública no portal da Conitec.
  • A leucemia é um câncer sanguíneo originado na medula óssea; a forma aguda exige diagnóstico precoce e encaminhamento especializado, sendo mais comum entre pessoas idosas.

A União anunciou a inclusão de uma nova terapia no SUS para pacientes adultos com leucemia mieloide. A combinação de venetoclax com azacitidina passa a ser alternativa para pacientes recém-diagnosticados que não podem realizar quimioterapia intensiva. A decisão foi formalizada por meio de Portaria nº 30/2026.

A portaria, publicada em 15 de junho de 2026, prevê que a opção terapêutica estará disponível na rede pública de saúde em 180 dias. A medida segue recomendação da Conitec e está alinhada ao Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

A leucemia é um câncer sanguíneo que se origina na medula óssea, onde são produzidos glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas. Em sua forma aguda, o diagnóstico precoce e encaminhamento adequado são cruciais para bons resultados.

Detalhes da implementação

O relatório técnico que embasou a decisão ficará disponível para consulta pública no portal da Conitec, segundo a normativa que regulou a incorporação de tecnologias no SUS. A medida objetiva ampliar opções terapêuticas para um público com limitações para quimioterapia intensiva.

A decisão ocorre no contexto do cuidado oncológico, buscando ampliar o acesso a tratamentos com evidências de eficácia em pacientes que não suportam quimioterapia convencional. O Ministério da Saúde mantém a estrutura para monitoramento e avaliação continua das tecnologias incorporadas.

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