O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar por esse regime, que simplifica o pagamento de impostos. Aqueles que já estão no Simples não precisam fazer nova adesão, pois a renovação é automática, exceto em casos […]
O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar por esse regime, que simplifica o pagamento de impostos. Aqueles que já estão no Simples não precisam fazer nova adesão, pois a renovação é automática, exceto em casos de exclusão por dívidas.
Empresas em início de atividade têm até 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual para solicitar a adesão, desde que não tenham passado 60 dias desde a abertura do CNPJ. O pedido deve ser feito online, no Portal do Simples Nacional. Para empresas que foram excluídas do regime devido a pendências, é necessário regularizar as dívidas e solicitar novamente a adesão até o final de janeiro.
A Receita Federal notificou empreendedores endividados entre setembro e outubro do ano anterior sobre possíveis exclusões do Simples Nacional. Após a exclusão, os empreendedores têm 30 dias para regularizar suas pendências e podem solicitar a adesão novamente, desde que não haja outros impedimentos legais.
Para optar pelo Simples Nacional, as empresas devem ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual. A verificação é realizada pela Receita Federal em conjunto com estados e municípios, e a divulgação dos resultados da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
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