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Governo libera saque do FGTS para demitidos, mas restrições permanecem no empréstimo

- Medida provisória permitirá saque do FGTS para demitidos entre 2020 e 2025. - R$ 12 bilhões serão liberados, beneficiando 12,1 milhões de trabalhadores. - Saldo usado como garantia de empréstimos não poderá ser desbloqueado. - Pagamento ocorrerá em duas etapas, com prazos definidos pelo governo. - Criação do saque-aniversário em 2019 restringiu acesso ao FGTS em demissões.

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão retirar o saldo retido. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que uma medida provisória (MP) será publicada para liberar R$ 12 bilhões bloqueados, mas com restrições. O valor […]

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão retirar o saldo retido. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que uma medida provisória (MP) será publicada para liberar R$ 12 bilhões bloqueados, mas com restrições. O valor utilizado como garantia em empréstimos não poderá ser desbloqueado, mesmo para quitação antecipada.

A MP beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores, mas 80% deles, ou seja, 9,5 milhões, não receberão o valor integral devido à antecipação do saque-aniversário por meio de empréstimos. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, explicou que esses trabalhadores precisarão manter parte dos recursos na conta do FGTS para honrar suas dívidas com os bancos. Além disso, se o trabalhador conseguir um novo emprego, o valor adicional do FGTS acumulado não poderá ser retirado.

A liberação do saldo é uma medida excepcional que não altera as regras do saque-aniversário, que permite saques anuais no mês de aniversário do trabalhador. Após a data limite de 28 de fevereiro de 2025, os saldos voltarão a ser bloqueados, permitindo apenas o acesso à multa rescisória. A MP será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, e o pagamento ocorrerá em duas etapas, com a primeira liberando o saldo bloqueado na conta do FGTS.

A decisão do governo visa atender a uma demanda de trabalhadores que se sentiram prejudicados, especialmente em um momento de baixa popularidade do presidente Lula. A medida busca aliviar a situação financeira de quem foi dispensado, considerando que a opção pelo saque-aniversário impede o saque do FGTS em caso de demissão, limitando o acesso apenas à multa de 40% sobre os depósitos do empregador.

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