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Supermercados adotam novas regras para rótulos de produtos lácteos e similares

Novas regras de rotulagem do Mapa esclarecerão diferenças entre produtos lácteos e suas alternativas a partir de agosto de 2025.

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Nos supermercados, produtos como “bebida láctea” e “composto lácteo” são mais baratos que os tradicionais, mas têm composições diferentes. A partir de agosto e setembro de 2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) vai exigir que os rótulos desses produtos informem que “composto lácteo não é leite em pó” e “bebida láctea não é iogurte”. Durante uma visita a supermercados em São Paulo, foram encontrados esses produtos em marcas como LeiteSol, Piracanjuba, Elegê e Batavo, mas as novas informações ainda não estavam nos rótulos. Além disso, outros produtos como “doce cremoso com leite e soro de leite” e “queijo processado sabor requeijão” também têm composições que diferem dos tradicionais. O Mapa tem regras específicas para esses produtos, e as empresas devem deixar claro no rótulo o que estão vendendo. O Procon-SP recomenda que os consumidores leiam atentamente os rótulos para entender melhor o que estão comprando.

Os consumidores têm se deparado com produtos como “bebida láctea” e “composto lácteo” nos supermercados, que oferecem preços mais acessíveis, mas com composições distintas. A partir de agosto e setembro de 2025, novas regras do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) irão exigir que os rótulos desses produtos informem que “composto lácteo não é leite em pó” e “bebida láctea não é iogurte”.

Durante uma visita a oito supermercados em São Paulo, a reportagem encontrou composto lácteo nas marcas LeiteSol e Piracanjuba, e bebida láctea nas marcas Elegê e Batavo. Nenhuma dessas embalagens apresentava as novas informações exigidas pelo Mapa. As marcas não se manifestaram sobre a questão.

Além disso, a reportagem identificou produtos como “doce cremoso com leite e soro de leite”, que não se enquadra na definição de doce de leite tradicional. A Fazenda Sedrez, que comercializa essa versão, afirmou que o produto foi criado para ser mais acessível, custando cerca de 25% a 30% menos que o doce de leite convencional. A marca Oliveira, que também oferece o produto, destacou que sempre utilizou soro em sua receita.

Alternativas no Mercado

Outros produtos com composições alternativas incluem “queijo processado sabor requeijão”, que é vendido em embalagens semelhantes ao requeijão tradicional. O Mapa classifica o queijo processado como aquele obtido pela fusão de diferentes queijos, enquanto o requeijão é feito a partir da fusão da massa coalhada.

A Maguary, por sua vez, oferece “refresco saborizado com frutas adoçado”, que contém apenas 4% de fruta no sabor morango. O “Né Q Tá”, da marca própria do Dia, é vendido como “néctar de caju” e possui apenas 17% de suco. As empresas não comentaram sobre as informações de rotulagem.

Regulamentação e Direitos do Consumidor

O Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) afirma que as empresas podem vender versões alternativas de produtos, desde que não induzam o consumidor ao erro. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação clara sobre produtos e serviços. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ressalta a importância de destacar termos como “mistura láctea condensada” nos rótulos.

Os consumidores são aconselhados a ler atentamente os rótulos e verificar informações como data de validade e composição. A fiscalização e a transparência nas informações são essenciais para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

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