- O inventário judicial é um processo necessário após o falecimento de uma pessoa, que envolve a identificação de herdeiros, apuração de bens e dívidas, e partilha dos bens.
- O professor Jaylton Lopes Jr. apontou seis erros comuns cometidos por advogados e herdeiros durante esse processo.
- Um erro frequente é permitir brigas familiares, que atrasam a partilha.
- Outro equívoco é discutir usucapião, que deve ser tratado em ação separada.
- Pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes do momento adequado e exigir prestação de contas do inventariante de forma prematura também são erros comuns.
O inventário judicial é um procedimento crucial após o falecimento de uma pessoa, envolvendo a identificação de herdeiros, a apuração de bens e dívidas, e a partilha dos bens. O professor Jaylton Lopes Jr., especialista na área, destacou seis erros comuns que advogados e herdeiros cometem durante esse processo.
Um dos principais equívocos é permitir brigas familiares. Lopes Jr. enfatiza que o foco do inventário deve ser técnico e objetivo, evitando discussões pessoais que atrasam a partilha. Outro erro frequente é discutir usucapião dentro do inventário, o que não é juridicamente adequado. Essa questão deve ser tratada em ação própria, não no rito do inventário.
Além disso, muitos tentam inventariar propriedades irregulares. Lopes Jr. explica que, se um imóvel não está registrado, não há propriedade a ser partilhada, apenas o direito de posse. Outro ponto crítico é a resistência à venda de bens para pagar impostos. O ITCMD deve ser quitado para que a partilha ocorra, e a venda pode ser uma solução eficaz.
O professor também alerta sobre o erro de pagar o ITCMD antes da hora. O imposto deve ser calculado sobre o patrimônio líquido, e um pagamento antecipado pode resultar em valores distorcidos. Por fim, é comum exigir prestação de contas do inventariante de forma prematura, o que deve ser feito no momento adequado e por meio processual correto.
Evitar esses erros não apenas torna o processo mais eficiente, mas também protege os interesses dos clientes. Lopes Jr. ressalta que o inventário deve ser conduzido com estratégia e precisão, e recomenda que herdeiros e advogados reúnam toda a documentação necessária para facilitar o andamento do processo.
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