- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 16 de julho de 2025.
- O ministro Alexandre de Moraes validou a maior parte do decreto do governo Lula, exceto a taxação sobre operações de risco sacado.
- O aumento do IOF visa arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos e foi inicialmente anunciado em maio, mas enfrentou resistência no Congresso.
- Novas alíquotas foram estabelecidas, como a elevação da alíquota sobre operações de câmbio para pessoas físicas e cartões de crédito no exterior de 3,38% para 3,5%.
- Mudanças também afetaram planos de previdência privada e a tributação de plataformas de apostas online, que passou de 12% para 18%.
Após um intenso embate entre os Poderes Executivo e Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 16, sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O ministro Alexandre de Moraes validou a maior parte do decreto do governo Lula, revogando apenas a taxação sobre operações de risco sacado.
O aumento do IOF, que busca arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos, foi inicialmente anunciado em maio, mas enfrentou forte resistência no Congresso, que derrubou o decreto presidencial. Essa foi a primeira vez em 33 anos que um decreto do Executivo foi anulado pelo Legislativo. O governo recorreu ao STF para reverter essa decisão.
Novas Alíquotas e Regras
Com a decisão de Moraes, novas alíquotas foram estabelecidas para diversas operações financeiras. A alíquota sobre operações de câmbio para pessoas físicas e a tributação de cartões de crédito e débito no exterior subiram de 3,38% para 3,5%, mantendo-se nesse patamar. A alíquota para a compra de moeda estrangeira também aumentou, passando de 1,1% para 3,5%.
Empresas do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, terão a alíquota diária em operações até R$ 30 mil elevada de 0,00137% para 0,00274%. A alíquota máxima subiu de 0,88% para 1,38% ao ano. Microempreendedores individuais (MEIs) agora seguem a mesma alíquota das microempresas.
Impactos na Previdência e Outros Tributos
A nova regulamentação também trouxe mudanças para planos de previdência privada do tipo VGBL. A partir de 2026, aportes anuais de até R$ 600 mil por pessoa física estarão isentos de IOF, enquanto valores acima desse limite sofrerão uma alíquota de 5% sobre o excedente.
Além disso, a medida provisória que acompanha as alterações uniformiza a alíquota do Imposto de Renda para aplicações financeiras em 17,5%, eliminando o escalonamento anterior. Títulos incentivados, como LCI e LCA, que eram isentos, passarão a ser tributados em 5% a partir de 2026.
O governo também elevou a alíquota sobre a receita das plataformas de apostas online, de 12% para 18%, e alterou a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que agora terá alíquotas de 15% e 20%.
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