Empresas de energia são obrigadas a devolver tributos cobrados indevidamente aos consumidores
STF garante devolução de R$ 60 bilhões aos consumidores de energia e permite que distribuidoras paguem honorários advocatícios com parte dos valores

A ação levada ao STF é resultado da "tese do século", que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Foto: Gabriela Biló - 1.ago.25/Folhapress)
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (14), que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve continuar a devolver cerca de R$ 60 bilhões aos consumidores de energia elétrica. Essa devolução é resultado da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme já havia sido determinado pela corte anteriormente.
A decisão permite que as distribuidoras utilizem parte dos valores devolvidos para pagar honorários relacionados a processos judiciais sobre a questão. Desde 2021, a Aneel já restituíu mais de R$ 44 bilhões aos consumidores, através de descontos nas contas de luz. A devolução deve seguir até que o total de R$ 60 bilhões seja alcançado, com cerca de R$ 20 bilhões ainda pendentes.
Contexto da Decisão
A ação no STF decorre da chamada "tese do século", que excluiu o ICMS do cálculo dos tributos federais. Essa mudança resultou em uma cobrança excessiva nas contas de energia, levando à necessidade de devolução. Uma lei aprovada em 2022 determinou que a Aneel deveria restituir os valores pagos a mais pelos consumidores.
A Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica) questionou a decisão, solicitando que parte dos recursos ficasse com as empresas, devido aos custos com ações judiciais. O STF, no entanto, autorizou que as concessionárias utilizem os valores para cobrir honorários advocatícios relacionados a essas ações.
Implicações Futuras
O STF estabeleceu que o prazo para a devolução dos recursos é de dez anos a partir da restituição ou da homologação da compensação. Essa decisão garante que os consumidores continuem a receber os valores pagos a mais, enquanto as distribuidoras têm a possibilidade de utilizar parte dos recursos para suas despesas legais.
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