- A primeira parcela do 13º salário deve ser paga nesta sexta-feira, 28 de novembro, já que o prazo final em 30 de novembro cai num domingo este ano.
- O 13º deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia até o fim do ano, segundo o Dieese, envolvendo cerca de 95,3 milhões de pessoas.
- Trabalhadores com carteira assinada representam 62,5% do total, recebendo aproximadamente R$ 260 bilhões; aposentados e pensionistas do INSS ficam com cerca de R$ 109,5 bilhões.
- Em caso de atraso, há autuaçãoe com multa de aproximadamente R$ 170,25 por empregado, dobrando em reincidência; pagamentos fora do prazo podem gerar passivo trabalhista.
- Se o empregado não receber até sexta-feira, deve comunicar formalmente o atraso ao setor de RH; pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho e, se necessário, ingressar com reclamação trabalhista.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira, 28, conforme norma que não prorroga o prazo para a segunda-feira seguinte. O atraso pode implicar em autuações, multas e caminhos administrativos ou judiciais para buscar o recebimento. Estima-se que cerca de 95,3 milhões de pessoas sejam impactadas, com 62,5% possuindo carteira assinada.
Para as empresas, a orientação é manter documentação completa: recibos, holerites com valores bruto e líquido, data de pagamento e comprovantes de depósito. Caso a data caia em domingo ou feriado, o pagamento deve ocorrer no dia útil anterior para evitar irregularidades.
Regras e consequências para empresas
Especialistas destacam que o não cumprimento pode gerar autuação por fiscais do trabalho, com multa de aproximadamente 170,25 reais por empregado prejudicado, dobrando em caso de reincidência. O atraso também eleva o risco de passivo trabalhista e pode soar como dano moral coletivo em situações extremas.
O que fazer se não receber
O empregado deve comunicar o atraso por escrito ao RH ou departamento pessoal. Se não houver regularização, pode-se acionar a fiscalização federal por meio da SRT, que aplica multa ao empregador. Em último caso, cabe reclamação trabalhista com ou sem advogado, com correção e juros.
Quem tem direito e como calcular
O benefício atende trabalhadores sob CLT, domésticos, rurais, urbanos, avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Estagiários ficam de fora, temporários entram. O cálculo utiliza o tempo de serviço; a primeira parcela é metade do valor total, a segunda desconta INSS e Imposto de Renda.