- Lula afirmou que a desigualdade do Brasil é a menor da história e destacou a isenção do Imposto de Renda até 5 mil reais, com aumento da taxação para rendas altas, válidas a partir de janeiro; o governo sancionou a medida em Brasília em 26 de agosto.
- A nova lei mantém a tabela do IR, mas adiciona isenções para novas faixas de renda.
- Prevê uma alíquota extra de até 10% para quem recebe mais de 600 mil reais por ano (cerca de 140 mil contribuintes).
- Não houve correção da tabela; ajustar a tabela inteira custaria mais de 100 bilhões de reais por ano, conforme cálculos do governo; estima-se que a taxação dos super-ricos injete 28 bilhões de reais.
- Atualmente, quem ganha acima de sete mil trezentos e cinquenta reais continua com 27,5% de IR; a faixa inferior já é isenta para quem ganha até dois salários mínimos desde 2023.
A divulgação ocorreu em cadeia de rádio e TV: Lula afirmou que a desigualdade no Brasil é a menor da história e citou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil reais, com alta de taxação para rendas elevadas a partir de janeiro. A sanção da medida aconteceu em Brasília no dia 26 de agosto.
O texto da nova lei mantém a tabela do IR, introduz isenções para faixas adicionais e estabelece uma alíquota extra de até 10% para quem recebe mais de 600 mil reais por ano, abrangendo cerca de 140 mil contribuintes. Caso a tabela não seja corrigida, o custo estimado seria superior a 100 bilhões de reais por ano.
A estimativa oficial indica que a taxação extra pode injetar aproximadamente 28 bilhões de reais na economia. O governo ressalta que a sanção, já anunciada, faz parte de um conjunto de políticas para reduzir privilégios, compensando a perda de arrecadação pela alta renda com a taxação de super-ricos.
Estrutura e impactos
- Elemento: a nova lei não ajusta a tabela completa do IR, apenas amplia isenções para faixas recém-criadas.
- IMPORTANTE: quem ganha acima de 7.350 reais continuará contribuindo com 27,5% sobre o IR.
- Movimento fiscal: o texto também prevê limites para evitar sobreposição entre encargos de empresas e contribuintes, com restituição em caso de excedentes na declaração anual.