- A Lei nº 15.040/2024 cria o marco legal dos seguros privados no Brasil e entra em vigor nesta quinta-feira, 11, substituindo a regulação predominantemente pelo Código Civil.
- Contratos passam a ter glossário obrigatório e itens mínimos, como início e fim da vigência, riscos cobertos e excluídos, valor do prêmio, locais de risco, beneficiários e corretor responsável.
- Têm prazos fixos: aceitação da proposta e entrega da apólice, além de regras de atraso com multa, correção monetária e juros; sinistros devem ser decididos em até trinta dias e pagos em até trinta dias.
- Há limites de pedidos de documentos: uma vez para automóvel, uma vez para seguros até 500 salários mínimos, e até duas vezes para as demais modalidades.
- Indenização, salvamento, agravamento de risco e proteção a beneficiários ganham regras distintas; agravamento de risco deve ser comunicado; a CNseg vê a lei como marco de fortalecimento e democratização do mercado segurador.
O Lei nº 15.040/2024 entrou em vigor nesta quinta-feira (11) e estabeleceu o novo marco legal dos seguros privados no Brasil. A norma altera regras de contratação, cobertura, cancelamento, pagamento de indenizações e direitos do consumidor, criando uma legislação própria para o setor.
Antes, o setor era majoritariamente regido pelo Código Civil, com pouca regulação específica. A CNseg destaca a necessidade de modernização e maior detalhamento regulatório para acompanhar práticas do mercado.
A diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, afirma que a lei representa um marco na transição para um sistema regulatório mais completo. Ela ressalta o fortalecimento e democratização do mercado segurador.
Principais mudanças
As seguradoras passam a incluir um glossário obrigatório com explicações dos termos técnicos da apólice, facilitando a compreensão do consumidor. O contrato deve trazer itens como vigência, riscos cobertos, prêmio, locais de risco, beneficiários e corretor.
A lei fixa prazos mínimos: a aceitação da proposta tem prazo definido; a apólice deve ser entregue dentro de um prazo. O cancelamento exige aviso prévio por falta de pagamento, exceto na parcela única ou primeira parcela.
Para sinistros, a seguradora tem 30 dias para decidir e mais 30 para pagar. O atraso acarreta multa de 2%, correção monetária e juros legais. O consumidor deve seguir as orientações da seguradora e apresentar a documentação necessária.
O texto impõe limites para pedidos de documentos: uma vez para automóvel, uma vez para seguros até 500 salários mínimos, e até duas vezes para as demais modalidades. A indenização e despesas de salvamento passam a ser tratadas como valores distintos na mesma apólice.
Riscos e agravamento são tratados com regras claras: o segurado deve comunicar qualquer fato que aumente o risco coberto. O agravamento deliberado pode levar a reajuste de prêmio, conforme o nível de risco acolhido pela seguradora.
Outras mudanças dizem respeito à nomenclatura e ao fortalecimento do contato via canais internos das seguradoras, buscando maior transparência e eficiência na gestão de contratos e sinistros.
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