- A ministra Cármen Lúcia rejeitou a ação do Solidariedade contra as novas regras do saque‑aniversário do FGTS.
- O partido alegava que mudanças, feitas por resolução do Conselho Curador do FGTS, só poderiam ser aprovadas por lei.
- As novas regras estabelecem que quem aderir ao saque‑aniversário deve aguardar noventa dias para o primeiro saque.
- Também passa a ser possível antecipar até cinco saques‑aniversário em doze meses; após esse período, há outras três antecipações em três anos.
- A ministra explicou que o protocolo da ação foi incorreto e que o controle abstrato de constitucionalidade não é a via adequada para analisar a norma em questão.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou a ação movida pelo Solidariedade contra as novas regras do saque-aniversário do FGTS. A defesa alegava que mudanças foram impostas por resolução do Conselho Curador, não por lei. A decisão foi tomada de forma unânime entre os ministros presentes.
Segundo o partido, as alterações extrapolam a competência regulamentar e afetam a autonomia financeira do trabalhador. A ação sustentava que o regulamento, por ser norma secundária, exigiria lei específica para valer. A peça questionava principalmente a constitucionalidade da resolução 1.130/2025.
O tema envolve o saque-aniversário, modalidade em que o trabalhador retira parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. Quem aderir abre mão do saque integral em caso de dispensa sem justa causa, mantendo o direito de movimentar o saldo apenas em hipóteses previstas em lei.
O que muda na prática
A decisão do Conselho Curador, no fim do ano passado, estabeleceu que o primeiro saque, para quem escolhe o saque-aniversário, precisa ficar retido por 90 dias. Antes, não havia esse prazo de espera. Além disso, as regras permitem antecipar até cinco saques por ano em 12 meses.
Ao atingir esse período, o trabalhador pode fazer até mais três antecipações ao longo de três anos. As mudanças buscam organizar a calendarização dos saques e reduzir eventuais impactos no caixa do FGTS.
Status do processo
Ao rejeitar o trâmite da ação, a ministra explicou que o Solidariedade tereria protocolado o pedido de forma inadequada. Em última instância, o STF entende que controle abstrato de constitucionalidade não é a via adequada para analisar um ato normativo secundário como a resolução impugnada.
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