- A Suprema Corte dos EUA freou parcialmente o impulso protecionista de Donald Trump, mas uma nova tarifa geral de 10% pode continuar em pauta.
- A decisão judicial discutiu quem tem competência para instituir impostos e tarifas, com a ideia de que o Congresso é quem define isso na Constituição.
- Trump defendia a aplicação de tarifas via a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), usada anteriormente para sanções, mas ainda não havia justificado um pacote tão amplo.
- Segundo dados, 6,2 bilhões de dólares em produtos brasileiros estavam sujeitos a tarifas recíprocas de 10%, enquanto 8,9 bilhões enfrentavam adicionais de 40%; apenas as tarifas da Seção 232, em itens como aço e alumínio, permaneceram em vigor.
- A nova tarifa, baseada na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, pode ser implementada por até 150 dias antes de exigir aprovação do Congresso; especialistas alertam que ainda há incerteza e que o cenário pode mudar antes das eleições.
A Suprema Corte dos EUA freou, em parte, o ímpeto protecionista do ex-presidente Donald Trump, ao limitar o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) para impor tarifas. O caso tratou da competência do Congresso sobre impostos e tarifas, versus a visão do Executivo. O veredito tende a frear medidas amplas, mas não impede a adoção de novos tributos em determinadas situações.
Antes da decisão, sinais de alívio chegaram para exportadores globais, incluindo o Brasil, diante de reduções previstas ou adiamentos. Economista Paulo Kliass afirma que a Corte pode encorajar negociações internacionais e manter a pressão para ajustes nas tarifas, especialmente em relação aos EUA.
Com o novo posto de discussão, surge a possibilidade de uma tarifa geral de 10%, ainda não implementada. Kliass alerta que o cenário pode oscilar novamente, dependendo de desdobramentos políticos e econômicos, e recomenda cautela por parte de grandes exportadores como China, Brasil e países europeus.
A controvérsia sobre tarifas foi levada ao Supremo por estados e entidades empresariais, que alegaram prejuízos financeiros e inconstitucionalidade das medidas. O debate central envolveu quem pode instituir impostos e tarifas sob a Constituição americana.
Segundo o governo, a Tarifa Geral baseia-se na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza o presidente a impor tarifas de até 15% por até 150 dias para corrigir desequilíbrios comerciais. Após esse período, o Congresso precisaria ratificar a medida.
Dados do Ministério da Indústria e Comércio indicam que 6,2 bilhões de dólares em produtos brasileiros estavam sujeitos a tarifas recíprocas de 10%, enquanto 8,9 bilhões enfrentavam adicionais de 40%. As taxas horizontais da Seção 232 atingiam cerca de 10,9 bilhões de dólares.
Trump sustenta que a Seção 122 pode justificar tarifas gerais, mesmo após decisões judiciais contrárias. Analistas destacam que o Executivo pode usar esse instrumento para pressionar negociações e fortalecer produção interna.
Kliass observa que tarifas anteriores já mostraram efeitos adversos na economia dos EUA, o que complica a gestão política de Trump diante de eleições de meio de mandato. A avaliação é de que medidas adicionais devem enfrentar custo elevado para o público consumidor.
A percepção de maior incerteza permanece, uma vez que novas tarifas dependem de aprovações legais e condicionantes políticas. O debate continua relevante para exportadores brasileiros e para a relação comercial com os EUA, especialmente no curto prazo.
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