- Donald Trump reintroduz tarifas temporárias de 15% para substituir as impostas sob a Suprema Corte, sob a seção 122 da Lei de Comércio de 1974, com início de cobrança a meia-noite de terça-feira.
- As novas tarifas buscam resolver suposto déficit na balança de pagamentos, considerado por muitos economistas inexistente, o que pode abrir caminho para novos questionamentos jurídicos.
- A cobrança sob a seção 122 permite impostas de até 15% por até 150 dias sobre todos os países, para enfrentar déficits significativos na balança de pagamentos.
- Economistas divergentes: alguns dizem que não há crise de balanço de pagamentos; outros sugerem que o déficit em conta corrente e a posição internacional podem justificar a medida, conforme interpretações diferentes.
- Departamento de Justiça já argumentou anteriormente que a seção 122 não seria aplicável a déficits comerciais, o que pode expor as tarifas a contestações legais; grupos ligados a empresas têm monitorado possíveis ações.
O presidente Donald Trump anunciou, nesta semana, tarifas temporárias de 15% para substituir as declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal dos EUA. A medida busca abordar suposto déficit na balança de pagamentos, segundo o governo, mas economistas divergem sobre a existência de uma crise.
As novas tarifas, que entram em vigor a partir da meia-noite de terça-feira, são amparadas pela seção 122 do Trade Act de 1974, um instrumento raramente utilizado. O governo sustenta que o defícit em conta corrente é relevante para justificar a medida.
A equipe de Trump afirma que o objetivo é reduzir um déficit anual de 1,2 trilhões de dólares no comércio de bens e reverter o cenário de saída de recursos. A reação inicial inclui observações de especialistas ao redor do tema.
Contexto econômico e visões de especialistas
Alguns economistas contestam a existência de uma crise na balança de pagamentos dos EUA, destacando que o país mantém inflação flutuante do dólar e bons rendimentos de títulos. A discordância central envolve a definição de crise vs. déficit comercial.
Outros analistas ponderam que déficits grandes podem justificar medidas de proteção, ainda que a equivalência entre déficit em conta corrente e crise de balanço de pagamentos varie conforme o regime cambial e o financiamento externo.
Questões legais e possíveis desdobramentos
A Justiça já havia argumentado anteriormente que a seção 122 não seria adequada para tratar de déficit comercial, o que abre espaço para novos litígios. Advogados especializados avaliam que a estratégia pode enfrentar contestações no judiciário.
Organizações empresariais e o escritório de advocacia que representam pequenos negócios disseram acompanhar de perto a tramitação, com foco na possível devolução de encargos cobrados indevidamente. O desfecho legal ainda está em aberto.
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