- A Receita Federal excluiram 22.207 empresas do Programa Empresa Cidadã em auditoria de 2024, por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime de tributação exigido.
- O total de empresas participantes caiu de 30.545 em 2024 para 8.862 em 2025, uma redução de cerca de 71%; em 2026, o número ficou estável em 8.858.
- O Programa Empresa Cidadã permite ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias, com dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pago às funcionárias durante os dois meses adicionais.
- Os setores com mais participantes são indústria de transformação (1.994), comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (1.966), informação e comunicação (1.065) e atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (1.026).
- Um estudo de 2024, realizado pela Fundação Getulio Vargas e pela University College London, mostra que a ampliação da licença não alcança a maioria das mães elegíveis e tende a acentuar desigualdades no mercado de trabalho, com adesão de 35,7% das mães elegíveis.
A Receita Federal identificou irregularidades cadastrais e incompatibilidades com o regime de tributação, resultando na exclusão de mais de 22 mil empresas do Programa Empresa Cidadã. Com isso, a adesão ao programa caiu de 30.545 empresas em 2024 para 8.862 em 2025, mantendo-se estável em 8.858 em 2026.
O Programa Empresa Cidadã permite ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias, com dedução do IRPJ correspondente aos meses adicionais. A auditoria de 2024 foi responsável pela retirada de grande parte das empresas.
Entre os setores com maior participação, a indústria de transformação soma 1.994 empresas cadastradas, seguida pelo comércio e reparação de veículos com 1.966. Informática e comunicação registram 1.065 e atividades financeiras e seguradoras, 1.026 organizações.
Antes da auditoria, o programa mostrava crescimento contínuo desde 2010, quando havia 10.947 empresas participantes. O recorde de 30.545 foi atingido em 2024, antes da exclusão de dezenas de milhares de empresas.
Estudo de 2024, feito pela FGV e pela UCL, aponta que a ampliação de quatro para seis meses de licença não alcança a maioria das mães elegíveis. Apenas 35,7% utilizam os dois meses adicionais, concentrando-se em grandes empresas.
A adesão é mais comum em organizações com salários mais altos, maior produtividade e localização mais desenvolvida, o que amplia desigualdades entre mulheres com diferente escolaridade e renda.
A pesquisa acompanhou mais de 31 mil trabalhadoras por 10 anos e indicou que a licença estendida não gerou ganhos duradouros em empregabilidade, salários ou permanência na empresa. O efeito é temporário, coincidindo com o período da prorrogação.
Especialistas destacam estratégias para maximizar o benefício: funcionárias adiando demissões, empresas reforçando equipes antes da licença e demissões ocorrendo logo após o retorno. O fenômeno é classificado como moral hazard, ou risco moral.
Os especialistas ressaltam que a licença é voluntária e que, conforme o caso, a falta de informação é uma barreira para a adesão. Entre mulheres com menor escolaridade, o papel dos colegas que solicitam o benefício aumenta a probabilidade de uso.
A economista Cecilia Machado enfatiza que a proteção não se traduz apenas em licença. A difusão de informações e mudanças na cultura de cuidado são apontadas como essenciais para reduzir desigualdades e melhorar a empregabilidade.
A licença-maternidade no Brasil é protegida por lei desde a confirmação da gravidez, com estabilidade de emprego até cinco meses após o parto e licença de 120 dias. No âmbito do Empresa Cidadã, esse período pode chegar a 180 dias, conforme acordos coletivos.
A advogada trabalhista Ana Burlamaqui adiciona que a estabilidade está atrelada à condição de gestante, não ao período da licença. A legislação também prevê transferência de função sem redução salarial e liberação para acompanhar consultas médicas.
Mesmo com garantias, demissões por motivo de maternidade podem ser discriminatórias. Em casos comprovados, a Justiça do Trabalho pode reintegrar a trabalhadora ou conceder indenização em dobro. A proteção legal busca evitar a penalização por maternidade.
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