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MEI e Imposto de Renda: como declarar rendimentos sem cair na malha fina

MEI deve entregar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio; IRPF pode ser obrigatório conforme renda e bens, com separação de pró-labore e lucros

MEI e Imposto de Renda: como declarar os rendimentos sem cair na malha fina
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  • O período de entrega do IRPF 2026 levanta dúvidas entre MEIs sobre se precisam declarar a renda do negócio e como informar esses rendimentos.
  • Mesmo com CNPJ, a pessoa física pode não estar dispensada da declaração; a obrigatoriedade depende da renda anual superior a R$ 35.584,00 e de outras regras da Receita Federal.
  • A DASN-SIMEI é obrigatória todo ano, até 31 de maio, e informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de funcionário.
  • O MEI deverá declarar o IR para pessoa física se cumprir critérios da Receita; nesse caso, deve indicar a participação na empresa com o CNPJ na ficha de Bens e Direitos.
  • Ao declarar, é essencial separar faturamento da empresa da renda pessoal: lucros distribuídos podem ser isentos, pró-labore é tributável; manter registros ajuda a evitar erros.

O início do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 levanta dúvidas entre os microempreendedores individuais (MEI). O tema é entender quando declarar e como informar os rendimentos obtidos pelo negócio. A ideia é separar obrigações da pessoa física e da empresa.

Segundo o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, a empresa possui CNPJ, mas isso não dispensa a pessoa física da declaração. A obrigatoriedade depende da renda anual (superior a R$ 35.584,00) e de outras regras da Receita Federal.

A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs. O documento deve ser entregue até 31 de maio, todos os anos, mesmo que não haja movimentação. Nele o empreendedor informa o faturamento bruto da empresa e se houve contratação de funcionário.

Essa declaração é de responsabilidade do CNPJ e é distinta da declaração do IRPF. Enquanto a DASN-SIMEI é anual e relacionada ao regime do Simples Nacional, a declaração de IRPF depende das regras da pessoa física.

Quando o MEI precisa declarar o IRPF

O MEI precisa declarar o IRPF na qualidade de pessoa física se se enquadrar em critérios da Receita Federal, como rendimentos tributáveis acima do limite ou a posse de certos bens. Nesses casos, é necessário informar a participação na empresa, com o CNPJ, na ficha de Bens e Direitos.

Como declarar os rendimentos sendo MEI

É fundamental separar o faturamento da empresa do rendimento pessoal. Nem tudo que entra pelo CNPJ é renda do empreendedor. Parte pode ser rendimentos isentos (lucros distribuídos) e retiradas como pró-labore entram como rendimentos tributáveis.

Um erro comum é declarar todo o faturamento como renda pessoal. O correto é distinguir receita da empresa e retiradas do empreendedor.

Organização financeira ajuda a evitar erros

Para preencher a declaração corretamente, o MEI deve manter controle das movimentações ao longo do ano, registrando receitas, despesas e retiradas. Guardar notas fiscais, comprovantes e extratos facilita o preenchimento e reduz inconsistências.

Mesmo para negócios pequenos, manter registros é essencial. Além de ajudar na declaração, facilita entender a saúde financeira da empresa, segundo o especialista.

Fontes: orientação de especialistas da área contábil sobre regras do IRPF e a DASN-SIMEI.

— Priscila Dezidério

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