- A Receita Federal abriu, na segunda-feira, o processamento do Imposto de Renda 2026, com prazo até 29 de maio, sugerindo aos contribuintes organizar documentos com antecedência para evitar erros e malha fina.
- A instituição estima aproximadamente 44 milhões de declarações neste ano, destacando que divergências entre dados informados e informações de fontes externas são motivo comum de retenção.
- Recomenda-se usar a declaração pré-preenchida, que importa informações já fornecidas por fontes pagadoras para reduzir divergências e facilitar o preenchimento.
- O conteúdo a reunir envolve rendimentos, comprovantes de recebimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, dívidas e renda variável, além de informações gerais.
- Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente para obter restituição, conforme as regras de obrigatoriedade mencionadas pela Receita.
O fisco abriu as declarações do Imposto de Renda 2026 na última segunda-feira, 23, com prazo até 29 de maio. A Receita Federal recomenda organização prévia de documentos para reduzir erros, omissões e chances de cair na malha fina. A estimativa é de cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Segundo o órgão, inconsistências entre dados fornecidos pelo contribuinte e informações de bancos, instituições financeiras e empresas são as principais razões de retenção. Isso pode atrasar restituições e gerar pendências no CPF.
A Receita destaca ainda a possibilidade de usar a declaração pré-preenchida, que importa informações já declaradas por fontes pagadoras. A remessa automática reduz divergências e facilita o preenchimento, segundo o órgão.
A organização anterior auxilia na correta informação de rendimentos, despesas dedutíveis e itens isentos ou tributados na fonte, que costumam ficar de fora do preenchimento. Uma revisão cuidadosa evita erros de digitação.
Documentos recomendados
A Receita orienta reunir comprovantes que comprovem rendimentos, despesas, bens e movimentações. Entre os itens estão informes de rendimentos de bancos, salários, pensões, aluguéis e previdência privada.
Constam também comprovantes de recebimentos como doações, heranças, resgates do FGTS, indenizações, acordos financeiros e livros-caixa. Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento substituem informes ausentes.
| Documento importante | Exemplos
| – | –
| Despesas dedutíveis | Saúde, educação, previdência privada, reembolsos de planos de saúde
| Bens e direitos | Compra/venda de imóveis e veículos, saldo de investimentos em 31/12/2025, criptoativos
| Renda variável | Operações na bolsa, day trade, fundos imobiliários
| Informações gerais | Dados pessoais, dependentes, endereço, dados bancários, profissão
Caso faltem informes, ainda são válidos recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento. Também entram comprovantes de contribuições ao INSS e despesas médicas, educacionais e com próteses.
Quem precisa declarar
Conforme a regra, é obrigatório declarar quem atender a pelo menos uma dessas situações: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; outros rendimentos acima de R$ 200 mil; ganho de capital; operações em bolsa superiores a R$ 40 mil; receita rural acima de R$ 177.920; bens de até R$ 800 mil; residência no Brasil em 2025; isenções de ganho de capital na venda de imóvel; bens no exterior; ou investimentos em trusts estrangeiros.
Mesmo quem não é obrigado pode optar pela declaração voluntária para buscar restituição.
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