Em Alta NotíciasConflitosPessoasAcontecimentos internacionaiseconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Ary Fontoura cobra inquilina por dívida de aluguel que supera R$ 160 mil

Ação de despejo por inadimplência acima de R$ 160 mil envolve Ary Fontoura e inquilina; tramita na 9ª Vara Cível da Capital, no Rio de Janeiro

Quinzinho (Ary Fontoura)
0:00
Carregando...
0:00
  • O ator Ary Fontoura abriu uma ação na Justiça do Rio de Janeiro contra a inquilina, visando rescisão de contrato e despejo por falta de pagamento em imóvel da zona Oeste.
  • A ação tramita na 9ª Vara Cível da Capital e aponta dívida que supera R$ 160 mil.
  • O processo trata da inadimplência da locatária e não houve solicitação de tutela antecipada até o momento.
  • O andamento ocorreu por sorteio, com novas movimentações em março de 2026, incluindo petições da defesa de Fontoura.
  • A ação foca na cobrança dos encargos locatícios e na retomada da posse do imóvel; não há informações públicas sobre a representação da inquilina.

O ator Ary Fontoura moveu uma ação na Justiça do Rio de Janeiro em fevereiro contra a sua inquilina. Ele busca a rescisão contratual e o despejo por falta de pagamento em um imóvel da zona Oeste.

O processo tramita na 9ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio. Registra uma dívida que supera os R$ 160 mil em encargos locatícios.

Registros indicam inadimplência da locatária. Documentos obtidos pela CNN Brasil mostram que não houve pedido de tutela antecipada, mesmo com a prioridade legal de Fontoura pela idade.

O andamento começou com distribuição por sorteio. Em março de 2026, houve novas movimentações, incluindo petições da defesa do ator, segundo os autos.

O foco atual é a cobrança dos encargos e a retomada da posse do bem. O processo segue em apreciação no Judiciário fluminense, aguardando próximos atos.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais