- A prefeitura de Guarabira lançou o REFIS 2026, programa de recuperação fiscal, com adesão de até cento e vinte dias.
- Abrange débitos de IPTU, ISSQN e taxas municipais relativos a fatos geradores ocorridos até trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e cinco, incluindo dívidas inscritas em dívida ativa ou em cobrança judicial.
- Pode ser quitado à vista com cem por cento de redução nos juros de mora e noventa por cento na multa, ou parcelado com reduções conforme o número de parcelas.
- Parcelas mensais, iguais e sucessivas; primeira parcela vence no ato da adesão; valor mínimo de cada parcela igual a um UFR-PB; até seis parcelas para dívidas até dez mil reais e até dez parcelas para dívidas acima de dez mil reais.
- Atendimento presencial na sede da prefeitura, das oito horas às quatorze horas, ou por telefone: 3502-1245.
A Prefeitura de Guarabira lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026, com incentivos para que contribuintes regularizem débitos municipais. O programa está em vigor desde 1º de abril e oferece adesão de até 120 dias.
O REFIS abrange IPTU, ISSQN e taxas municipais relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Podem ser regularizados débitos já constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou com exigibilidade suspensa.
A proposta permite quitar à vista com isenção total dos juros de mora e 90% de desconto na multa, ou optar pelo parcelamento, com reduções proporcionais conforme o número de parcelas.
Sugestões de formalização:
- 2 a 6 parcelas: 80% de desconto nos juros de mora e 80% na multa.
- 7 a 10 parcelas: 40% de desconto nos juros de mora e 40% na multa.
As parcelas são mensais, iguais e sucessivas, com a primeira vencendo no ato da adesão. O valor mínimo de cada parcela é de um UFR-PB, e o total de parcelas varia conforme o valor da dívida:
- Até R$ 10 mil: até 6 parcelas.
- Acima de R$ 10 mil: até 10 parcelas.
Como aderir
O atendimento pode ser feito presencialmente na sede da Prefeitura de Guarabira, das 8h às 14h, ou por telefone: 3502-1245. O objetivo é permitir a regularização com condições mais favoráveis para contribuintes em atraso.
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