- STJ concluiu que corretoras de criptomoedas não são responsabilizadas por fraudes ocorridas fora da plataforma ou sem falha da exchange.
- A decisão foi tomada pela 3ª Turma em ação de cliente da Bitso, vítima de golpe que transferiu US$ 11.749 em USDT (aprox. R$ 59 mil).
- O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a Bitso cumpriu seu papel: recebeu o dinheiro, mediou a compra e transferiu os ativos; a fraude ocorreu em serviço de outra empresa.
- A decisão reformou entendimento anterior do TJMG e da primeira instância, ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com fundamento na relação de consumo.
- Os ministros ressaltaram que plataformas de ativos virtuais estão sujeitas ao CDC e devem seguir normas de segurança, transparência e responsabilidade por falhas na prestação do serviço.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que corretoras de criptomoedas não podem ser responsabilizadas por fraudes ocorridas fora da plataforma, desde que não haja falha comprovada da exchange. A decisão acatou recurso envolvendo a Bitso.
A 3ª Turma analisou um caso em que um cliente acusou a corretora de causar prejuízo após ter transferido US$ 11.749 em USDT para a conta de outra empresa. O STJ entendeu que a Bitso apenas mediou a compra e a transferência de ativos.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a Bitso atuou dentro de seu papel: recebimento de recursos, intermediação de compra e envio aos endereços indicados. A fraude, segundo ele, ocorreu em serviço de terceiros.
A decisão reequilibra entendimentos: tribunais anteriores consideraram o CDC inaplicável por não haver relação de consumo, mas o STJ confirmou a aplicação das normas de proteção ao consumidor para SPSAVs.
Segundo o STJ, as plataformas de ativos virtuais devem cumprir requisitos de segurança, transparência e responsabilidade por falhas na prestação do serviço, distinguindo casos de golpe externo de falhas na plataforma.
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