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STJ corretoras de criptomoedas não respondem por fraude em outra plataforma

STJ decide que corretoras de criptomoedas não respondem por golpes ocorridos fora da plataforma, salvo se houver falha no serviço.

Martelo de juiz usado em tribunal e na corte com advogados na frente de uma moeda de bitcoin
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  • STJ concluiu que corretoras de criptomoedas não são responsabilizadas por fraudes ocorridas fora da plataforma ou sem falha da exchange.
  • A decisão foi tomada pela 3ª Turma em ação de cliente da Bitso, vítima de golpe que transferiu US$ 11.749 em USDT (aprox. R$ 59 mil).
  • O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a Bitso cumpriu seu papel: recebeu o dinheiro, mediou a compra e transferiu os ativos; a fraude ocorreu em serviço de outra empresa.
  • A decisão reformou entendimento anterior do TJMG e da primeira instância, ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com fundamento na relação de consumo.
  • Os ministros ressaltaram que plataformas de ativos virtuais estão sujeitas ao CDC e devem seguir normas de segurança, transparência e responsabilidade por falhas na prestação do serviço.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que corretoras de criptomoedas não podem ser responsabilizadas por fraudes ocorridas fora da plataforma, desde que não haja falha comprovada da exchange. A decisão acatou recurso envolvendo a Bitso.

A 3ª Turma analisou um caso em que um cliente acusou a corretora de causar prejuízo após ter transferido US$ 11.749 em USDT para a conta de outra empresa. O STJ entendeu que a Bitso apenas mediou a compra e a transferência de ativos.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a Bitso atuou dentro de seu papel: recebimento de recursos, intermediação de compra e envio aos endereços indicados. A fraude, segundo ele, ocorreu em serviço de terceiros.

A decisão reequilibra entendimentos: tribunais anteriores consideraram o CDC inaplicável por não haver relação de consumo, mas o STJ confirmou a aplicação das normas de proteção ao consumidor para SPSAVs.

Segundo o STJ, as plataformas de ativos virtuais devem cumprir requisitos de segurança, transparência e responsabilidade por falhas na prestação do serviço, distinguindo casos de golpe externo de falhas na plataforma.

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