- Para aluguéis de pessoa física, rendimentos são tributáveis e devem ser informados mensalmente pelo Carnê-Leão, com recolhimento do imposto quando aplicável; se administrado por imobiliária, declare como rendimentos recebidos de pessoa jurídica conforme informe, podendo haver retenção na fonte.
- Na venda de imóveis, é preciso apurar ganho de capital (diferença entre preço de compra e venda) usando o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e importar o resultado para a declaração; o imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda.
- Existem situações de isenção, como o reinvestimento do valor da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, desde que informado corretamente para evitar inconsistências.
- Atualize os dados do imóvel na declaração, incluindo data de aquisição, valor pago e benfeitorias; reformas que valorizem o imóvel podem ser incluídas para atualizar o custo de aquisição.
- Mantenha documentação organizada (contratos de aluguel, comprovantes de pagamento, escrituras e notas fiscais de reformas) para correto preenchimento e eventual comprovação à Receita Federal.
Chegou o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Entre as dúvidas dos contribuintes, está a forma correta de declarar ganhos com imóveis, como aluguéis e venda de bens. A contadora Maila Karling, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, destaca que erros podem levar à malha fina e a custos adicionais.
Segundo a especialista, é essencial entender as diferenças entre rendimentos. Rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas entram como tributáveis e devem ser informados mensalmente pelo Carnê-Leão, com recolhimento de imposto quando houver. Se o aluguel é administrado por imobiliária, os valores vão como rendimentos recebidos de pessoa jurídica, com possível retenção na fonte.
Ganhos com aluguel
Na prática, o contribuinte precisa declarar os aluguéis recebidos e o imposto, se devido, deve seguir o recolhimento mensal.
Venda de imóveis e ganho de capital
Na venda de imóvel, é preciso apurar o ganho de capital, ou seja, a diferença entre compra e venda, utilizando o GCAP. O imposto, quando devido, deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Pode haver isenção se o valor for reinvestido em imóvel residencial em até 180 dias.
Atualização de dados do imóvel
É fundamental atualizar dados do imóvel na declaração, como data de aquisição, valor pago e benfeitorias. Reformas que valorizem o imóvel podem constar para atualizar o custo de aquisição, o que pode reduzir o imposto no futuro, desde que comprovadas.
Documentação necessária
Manter contratos de aluguel, comprovantes de pagamento, escrituras e notas fiscais de reformas facilita o preenchimento e a eventual comprovação junto à Receita Federal. Declarar corretamente evita problemas fiscais e pagamentos acima do necessário.
Fonte: Camila Souza Crepaldi
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