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CMN aprova novas regras de crédito do Plano Brasil Soberano

CMN aprova regras de crédito do Plano Brasil Soberano para exportadores, com juros de dois a oito por cento ao ano e prazos de até vinte anos

Lula ao microfone - Metrópoles
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  • O Conselho Monetário Nacional aprovou, em reunião extraordinária realizada em 16 de abril, uma resolução que define as condições para concessão de financiamentos no âmbito da Medida Provisória que criou crédito para exportadores e importadores.
  • A medida faz parte do Plano Brasil Soberano e visa ampliar o acesso ao crédito para empresas brasileiras, principalmente as ligadas ao comércio exterior.
  • As novas linhas de financiamento podem ser usadas para capital de giro, produção para exportação, aquisição de bens de capital e investimentos em expansão da capacidade produtiva, inovação e melhoria de processos.
  • Os recursos poderão ser concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras habilitadas; os bancos assumem integralmente os riscos, sem transferir o ônus ao Tesouro Nacional. Os encargos vão de 2% a 8% ao ano, com prazos de até cinco anos e carência de até 12 meses para capital de giro e bens de capital; para investimentos produtivos, o prazo pode chegar a até 20 anos, com carência de até 48 meses.
  • As condições também valem para operações que combinem recursos da MP com linhas próprias do BNDES, e as solicitações podem ser feitas até 31 de dezembro de 2026.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (16/4), uma resolução que define as condições para financiamentos no âmbito da Medida Provisória que abriu crédito para exportadores e importadores, em razão da conjuntura geopolítica.

A medida integra o Plano Brasil Soberano, com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito a empresas brasileiras voltadas ao comércio exterior, em meio a ainstabilidade econômica global. Os recursos podem apoiar capital de giro, produção para exportação e investimento produtivo.

As linhas podem ser contratadas pelo BNDES ou por instituições financeiras habilitadas, com os bancos assumindo integralmente os riscos. Encargos variam de 2% a 8% ao ano; prazo pode chegar a 20 anos, com carência de até 48 meses.

Os financiamentos também permitem combinar recursos da MP com linhas próprias do BNDES, e podem ser solicitados até 31 de dezembro de 2026. As taxas e condições variam conforme finalidade e porte da empresa.

Condições de financiamento e prazos

Os recursos destinam-se a capital de giro, aquisição de bens de capital e investimentos que ampliem capacidade produtiva. As operações podem ter carência de até 12 meses para capital de giro ou bens de capital.

Prazos longos, até 20 anos, são voltados a investimentos produtivos de maior maturação. As taxas variam conforme fonte de recurso, finalidade e tamanho da empresa, mantendo as operações sob supervisão regulatória.

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