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Justiça libera cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo

TRF2 autoriza cobrança de 12% na exportação de petróleo, afirmando efeito extrafiscal para conter alta de preços em meio à guerra no Irã

Presidente do TRF2 atendeu ao pedido da União. Na imagem: navio-plataforma P-71, no campo de Itapu, no pré-sal da Bacia de Santos. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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  • O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) autorizou a cobrança de 12% sobre a exportação de petróleo bruto, em meio ao aumento de combustíveis relacionado à guerra no Irã, na sexta-feira (17).
  • A decisão derruba a liminar concedida pela primeira instância em ação movida pelas cinco maiores exportadoras e produtoras de petróleo do país: Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal.
  • A medida faz parte da Medida Provisória 1.340/2026 do governo, criada para conter a elevação dos preços dos combustíveis.
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a liminar causaria grave lesão à economia pública e destacou que a finalidade da MP é extrafiscal, não arrecadatória.
  • O presidente do TRF2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, informou que outras medidas não surtiriam efeito imediato nos preços e ressaltou que as empresas possuem capacidade econômica para pagar o tributo, com possibilidade de repetição de indébito futuramente se a juridicidade for contestada.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou nesta sexta-feira (17) a cobrança de 12% sobre a exportação de petróleo bruto. A decisão ocorre em meio à alta de combustíveis atribuída à guerra no Irã. O anúncio foi feito pela AGU.

A Advocacia-Geral da União informou que a decisão derrubou a liminar concedida pela primeira instância em ação movida pelas cinco maiores produtoras de petróleo no país: Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal. O caso envolve contestação à tributação.

A MP 1.340/2026, que embasa a medida, tem finalidade extrafiscal para conter a elevação de preços. Inicialmente, a desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda havia negado o pedido da União.

Impacto e defesa da União

O presidente do TRF-2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, atendeu ao recurso da União. A vaga de grave lesão à economia pública foi indicada como argumento para manter a cobrança. A decisão aponta que a MP não é apenas arrecadatória.

Araújo Filho afirmou ainda que tributos anteriores não são aptos a conter o impacto imediato nos preços. As empresas podem, se necessário, pleitear repetição de indébito ao final do processo.

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