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Justiça libera cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

Decisão do TRF2 reverte suspensão e permite cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre petróleo, sob argumento de dano econômico

Navio-plataforma P-71, instalado no campo de Itapu, no pré-sal da Bacia de Santos, a 200 km da costa do Rio de Janeiro.
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  • A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibiu a cobrança da alíquota de doze por cento de imposto sobre a exportação de petróleo.
  • A medida foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da segunda Região, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, conforme informou a Advocacia-Geral da União.
  • O magistrado concordou com os argumentos da AGU de que a proibição poderia causar grave lesão à economia.
  • As empresas que contestaram a cobrança são Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
  • A cobrança de doze por cento está prevista na Medida Provisória nº 1.340/2026, publicada em 12 de março, criada para conter a escalada de preços de derivados, especialmente o diesel, em razão da guerra no Oriente Médio.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira a decisão que proibiria a cobrança da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo. A medida teve efeitos diretos sobre empresas multinacionais do setor.

A decisão foi proferida pelo presidente do TRF2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que atendeu aos argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU alegou que a proibição poderia causar grave lesão à economia nacional.

Contexto e implicações

A cobrança de 12% está prevista na Medida Provisória 1.340/2026, publicada em 12 de março, e faz parte de ações do governo para conter a escalada de preços de derivados, especialmente o diesel, em meio a turbulência no mercado de petróleo global.

As empresas envolvidas na ação são cinco multinacionais: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. As impetrantes tinham argumentado disponibilidade para arcar com o tributo e possibilidade de pleitear repetição de indébito caso a medida seja revertida ao final do processo.

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