- O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou o calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026, com depósitos de 15 de fevereiro a 15 de agosto e saque até 30 de dezembro de 2026.
- O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep fica a cargo do Banco do Brasil.
- O benefício é destinado a quem teve carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024, recebeu até dois salários mínimos no ano-base e está inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos.
- O calendário segue o mês de nascimento: janeiro a partir de 15/02/2026; fevereiro, 15/03/2026; março e abril, 15/04/2026; maio e junho, 15/05/2026; julho e agosto, 15/06/2026; setembro e outubro, 15/07/2026; novembro e dezembro, 15/08/2026; saque final até 30/12/2026. O valor pode chegar a um salário mínimo, conforme o tempo de trabalho.
- A partir de 2026, o teto do abono passa a ser corrigido pela inflação, com redução gradual do público até 2035, quando o benefício ficará restrito a quem recebe até 1,5 salário mínimo.
O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou o calendário fixo do abono salarial PIS/Pasep para 2026. Os depósitos começam em 15/2 e terminam em 15/8, com saque liberado até 30/12/2026. A Caixa paga o PIS e o Banco do Brasil fica responsável pelo Pasep.
A consulta ao benefício está disponível desde fevereiro. O abono é destinado a quem teve carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024, ganhou até dois salários mínimos no ano-base e está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Calendário do PIS 2026 segue o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas de pagamento:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15/2/2026
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15/3/2026
- Nascidos em março e abril: a partir de 15/4/2026
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15/5/2026
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 15/6/2026
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15/7/2026
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15/8/2026
- Prazo final de saque: 30/12/2026
Quem pode receber o abono em 2026 mantém os critérios de elegibilidade: trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024, recebimento de até dois salários mínimos no ano-base e inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
O valor do abono varia conforme o tempo de trabalho em 2024, podendo chegar a um salário mínimo, conforme o período trabalhado no ano-base.
A partir de 2026, mudanças incluem o teto de renda do benefício, que passa a ser ajustado pela inflação. A medida faz parte de uma transição aprovada pelo Congresso, com redução gradual do público atendido.
Até 2035, o benefício fica restrito a quem ganha até 1,5 salário mínimo, com redução gradual do alcance ao longo desse período.
Informações utilizadas foram veiculadas entre 20 e 22 de abril de 2026, em reportagens de referência. Fontes destacadas mantêm o conteúdo verificado e sem divulgar contatos de terceiros.
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