- Governo quer suspender bancos que cobram juro abusivo em crédito consignado no programa Crédito do Trabalhador, para instituições que atuam com esse tipo de crédito.
- A punição pode chegar até o cancelamento da habilitação, com base na regra que prevê o uso de taxa média ponderada mais o desvio padrão ponderado, ajustado por multiplicador, para definir juros abusivos; o CET fica limitado a um ponto percentual acima da taxa de juros mensal da operação.
- O Ministério do Trabalho e Emprego não revelou quais taxas seriam consideradas abusivas, segundo o próprio Poder360; a assessoria afirmou que não vai divulgar esses dados.
- O cálculo do critério envolve a média ponderada e o desvio padrão com base no volume financeiro das operações do trimestre anterior, mas não ficou claro se a referência é o Banco Central ou o próprio ministério.
- A resolução entrou em vigor e depende de diretrizes do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado; a Febraban destacou a importância de regras claras e está avaliando impactos com seus associados.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva planeja suspender bancos que cobram juros considerados abusivos em operações de crédito consignado, no âmbito do programa Crédito do Trabalhador. A medida pode atingir instituições que atuam com crédito na iniciativa privada. O Ministério do Trabalho e Emprego não revelou quais taxas não atenderiam às novas regras.
Conforme a nova regra publicada na sexta-feira, as instituições poderão ser punidas com suspensão ou cancelamento de habilitação, conforme a lei 10.820 de 2003. O objetivo é coibir práticas que excedam limites de juros, conforme critério ainda não divulgado pelo governo.
A instituição que lidera as diretrizes é o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, ligado ao governo. A secretaria de Trabalho informou que o cálculo envolve a média ponderada da taxa, somada ao desvio padrão, ajustado por um fator multiplicador, sem detalhar os valores.
A Resolução prevê que o custo efetivo total CET mensal seja limitado a 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal da operação. O CET deve seguir metodologia do CMN e do Banco Central do Brasil, com base no volume financeiro do trimestre anterior.
Resolução e critérios
O texto estabelece que juros, encargos, tributos e seguro prestamista, quando contratado, compõem o custo financeiro. A regra determina que o juro abusivo é aquele que exceder a soma da taxa média ponderada com o desvio padrão ponderado, conforme o fator multiplicador. O Ministério do Trabalho é o responsável por definir essa operação.
Segundo a íntegra, o Ministério do Trabalho e Emprego deve adotar os procedimentos para cumprir a resolução. A norma entra em vigor na data de publicação, sem previsão de regulamentação adicional.
Dados e respostas da autoridade
O Banco Central não comentou até a publicação desta matéria. O Poder360 questionou o órgão sobre taxas consideradas abusivas, mas o MTE informou que não divulgaria esse dado. A reportagem também pediu exemplos sob cenários hipotéticos, sem sucesso.
Dados oficiais indicam que a taxa média de juros do consignado para trabalhadores privados com recursos livres teve variação expressiva, passando de patamares próximos de 56,77% ao ano em março para valores acima de 100% em alguns bancos no início de abril.
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