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Simples Nacional exigirá Nota Fiscal Nacional Única a partir de setembro

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional usarão o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica a partir de 1º de setembro, padronizando e integrando dados fiscais

São Paulo (SP) 03/09/2024 Movimento no comércio de São Paulo na rua 25 de Março, após o anúncio do aumento do PIB. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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  • Microempreesas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deverão emitir notas de serviço apenas pelo Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de setembro, substituindo os sistemas municipais.
  • A medida, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, busca padronizar a emissão, reduzir burocracia e integrar dados entre União, estados e municípios.
  • A regra se aplica a microempresas, empresas de pequeno porte e negócios em análise para adesão, incluindo aqueles com disputas administrativas, quando houver possibilidade de enquadramento.
  • Operações com mercadorias tributadas pelo ICMS ficam de fora e continuam usando sistemas estaduais ou próprios.
  • A emissão ocorrerá via portal online com integração por API; os benefícios esperados são padronização nacional, menos burocracia e melhor compartilhamento de dados entre os órgãos fiscais.

A partir de 1º de setembro, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir notas fiscais de serviço por meio de um Emissor Nacional da NFS-e, eliminando sistemas municipais. A mudança padroniza a emissão em todo o país e reduz burocracia.

A norma foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e visa integrar dados tributários entre União, estados e municípios, simplificando o processo para empresas que atuam em diferentes localidades.

Quem será afetado inclui microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e negócios com adesão ao Simples ainda em análise. Pendências administrativas não descaracterizam o enquadramento, segundo as regras atuais.

Mudança regulatória e objetivo

A regra estabelece o uso exclusivo do Emissor Nacional da NFS-e para operações sujeitas à NFS-e, excluindo mercadorias tributadas pelo ICMS. Em razão disso, empresas que vendem serviços para múltiplos municípios passam a operar com um único sistema.

A responsabilidade pelo novo fluxo recai sobre as empresas, que devem emitir as notas pelo portal nacional. Em caso de atuação em várias cidades, o envio de dados será centralizado, com compartilhamento automático com os fiscos.

Como operará na prática

Operações de serviços serão registradas no ambiente nacional, descartando a necessidade de adaptar cada município. A emissão poderá ocorrer pela plataforma online, com integração via API para sistemas próprios das empresas.

Quem já utiliza um software de gestão poderá linkar-se ao Emissor Nacional, facilitando o atendimento de obrigações fiscais sem depender de modelos locais distintos. A transição busca reduzir divergências entre estados e municípios.

Benefícios esperados

A padronização permitirá que a mesma nota fiscal seja aceita em qualquer cidade do país. A simplificação deve diminuir a carga burocrática para empresas que atuam em várias regiões.

O governo aponta maior integração de dados fiscais entre as esferas federais, estaduais e municipais, o que facilita o controle e a organização das informações tributárias. A mudança integra o movimento de digitalização do sistema tributário.

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