- O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., com sede em São Paulo.
- A corretora é de pequeno porte e está enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial.
- Em 2025, as operações da Frente Corretora representaram 0,021% do volume financeiro e 0,054% da quantidade de operações no Sistema Financeiro Nacional.
- A decisão foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e por graves violações às normas legais e regulamentares.
- Os bens dos controladores e dos ex-administradores ficam indisponíveis, e o Banco Central vai apurar responsabilidades com possíveis medidas sancionatórias administrativas.
O Banco Central decretou nesta quinta-feira a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., sediada em São Paulo. A medida atinge uma instituição de pequeno porte enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial.
A Frente Corretora ocupava a 78ª posição no ranking de câmbio do BC, representando 0,021% do volume financeiro e 0,054% das operações do SFN em 2025.
O BC afirmou que a liquidação decorre do comprometimento da situação econômico-financeira da corretora e de graves violações às normas legais e regulatórias. De acordo com o órgão, as apurações podem resultar em sanções administrativas e comunicações às autoridades competentes.
Sócios da instituição têm bens indisponíveis, conforme decisão válida a partir de hoje para os controladores e ex-administradores.
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