- A Receita Federal publicou nesta quinta-feira o decreto com o regulamento da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), tributo criado pela reforma tributária, com 620 artigos e 5 anexos.
- O Conselho Superior do CGIBS aprovou o regulamento do tributo que será cobrado por estados e municípios.
- A cobrança poderá começar a partir de 1º de agosto para empresas que não emitirem notas no formato obrigatório de 2026.
- O período educativo de noventa dias será usado para não autuar, apenas testar o sistema e iniciar os cálculos das alíquotas para manter a carga tributária atual.
- Neste ano, as empresas devem informar o valor dos novos tributos nas notas, mas não há recolhimento até que haja cobrança.
A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (30) o decreto com o regulamento da CBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, criada pela reforma tributária. O documento tem 620 artigos e 5 anexos, detalhando regras do tributo.
Ainda nesta segunda-feira (27), o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) aprovou o regulamento do tributo que será cobrado por estados e municípios, dentro da mesma reforma.
Com a publicação no último dia útil de abril, a cobrança poderá começar em 1º de agosto para empresas que não estejam emitindo notas fiscais no formato obrigatório desde 2026. O período de 90 dias funcionará como educativo.
Cronograma e objetivo
Neste ano, as empresas precisam informar o valor dos novos tributos nas notas; não haverá recolhimento se essa exigência for cumprida. O objetivo é testar o sistema e iniciar os cálculos das alíquotas que mantêm a carga tributária atual.
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