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Receita Federal publica decreto com regulamento da reforma tributária

Decreto regula a CBS, com 620 artigos e cinco anexos; cobrança começa em 1º de agosto, em período educativo de três meses para testes do sistema e alíquotas atuais

Fachada do prédio da Superintendência da Receita Federal em Brasília (DF)
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  • A Receita Federal publicou nesta quinta-feira o decreto com o regulamento da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), tributo criado pela reforma tributária, com 620 artigos e 5 anexos.
  • O Conselho Superior do CGIBS aprovou o regulamento do tributo que será cobrado por estados e municípios.
  • A cobrança poderá começar a partir de 1º de agosto para empresas que não emitirem notas no formato obrigatório de 2026.
  • O período educativo de noventa dias será usado para não autuar, apenas testar o sistema e iniciar os cálculos das alíquotas para manter a carga tributária atual.
  • Neste ano, as empresas devem informar o valor dos novos tributos nas notas, mas não há recolhimento até que haja cobrança.

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (30) o decreto com o regulamento da CBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, criada pela reforma tributária. O documento tem 620 artigos e 5 anexos, detalhando regras do tributo.

Ainda nesta segunda-feira (27), o CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) aprovou o regulamento do tributo que será cobrado por estados e municípios, dentro da mesma reforma.

Com a publicação no último dia útil de abril, a cobrança poderá começar em 1º de agosto para empresas que não estejam emitindo notas fiscais no formato obrigatório desde 2026. O período de 90 dias funcionará como educativo.

Cronograma e objetivo

Neste ano, as empresas precisam informar o valor dos novos tributos nas notas; não haverá recolhimento se essa exigência for cumprida. O objetivo é testar o sistema e iniciar os cálculos das alíquotas que mantêm a carga tributária atual.

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