- O Supremo Tribunal Federal validou a lei de 2024 que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra e de pequenos municípios.
- A Corte confirmou a decisão do ministro Cristiano Zanin, relator do caso.
- Também foi fixada uma tese com parâmetros para futuras normas que criem benefícios tributários.
O STF validou nesta quinta-feira, 30, a lei de 2024 que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra e de pequenos municípios. A decisão ocorreu no tribunal, em Brasília.
A Corte confirmou a decisão do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, mantendo o entendimento sobre a validade da norma. A medida continua a valer conforme o texto aprovado pelo Legislativo.
A lei, portanto, autoriza a volta gradual de parcelas de encargos sobre a folha de pagamento, com foco nesses 17 segmentos e nas pequenas cidades, conforme cronograma definido pela própria lei.
Além disso, o STF fixou uma tese com parâmetros para futuras regras que criem benefícios tributários. A tese orienta a interpretação de normas que admitam desonerações ou incentivos semelhantes.
A medida busca equilibrar a arrecadação com a manutenção de empregos e competitividade setorial. As regras são aplicáveis aos grupos citados e às realidades fiscais previstas pela lei de 2024.
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