- As cotas de exportação accountam para cerca de 4% e as de importação para aproximadamente 0,3% do volume, com a maior parte do comércio Mercosul–UE ocorrendo com tarifas reduzidas ou eliminadas.
- O acordo de livre comércio já entrou em vigor, após assinatura de decreto pelo presidente Lula na última quarta-feira.
- Contra a cota de importação, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir o modelo da ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex.
- Para garantir o uso da cota, o importador deve vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até sessenta dias, respeitando os limites por operação.
- Nas exportações, as cotas abrangem itens estratégicos como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, ovos, rum e cachaça, com distribuição definida pela ordem de solicitação e disponibilidade da quota. A divisão entre os países do Mercosul ainda está em negociação.
A partir desta sexta-feira, 1º, o governo divulgou as diretrizes para o uso das cotas do acordo Mercosul-UE, com o objetivo de viabilizar na prática o livre-comércio entre os blocos. As regras atualizam o Certificado de Origem de produtos e definem como as cotas serão aplicadas.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), as cotas incidem em cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. A nota aponta ainda que a maior parte do comércio ocorrerá com redução ou eliminação das tarifas, sem restrições quantitativas.
O decreto de promulgação do acordo foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, 29. A vigência entra em vigor nesta sexta, após quase três décadas de negociações entre os dois blocos.
No âmbito das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir o modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. A aprovação envolve vincular a licença à Duimp em até 60 dias.
Para assegurar o uso da cota, cada operação precisa respeitar os limites e o montante disponível por item. A seção de cotas define regras específicas por produto, com privilégio para itens estratégicos do Brasil, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, ovos e bebidas como rum e cachaça.
Após a operação de importação, o Ministério emitirá o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário na UE. A divisão entre os países do Mercosul ainda está em negociação, conforme o Mdic.
Até a definição comum, cada país do bloco seguirá com seus procedimentos atuais, sem alterar o volume total negociado ou o direito aos benefícios do acordo. Nos itens sem cotas, a tarifa zero depende apenas do atendimento às regras de origem.
A aprovação do texto definitivo não altera o funcionamento atual até que o acordo esteja plenamente implementado. O objetivo é estabelecer um início prático que permita o fluxo comercial com previsibilidade.
Aguardam-se, ainda, ajustes na prática do uso das cotas para assegurar equilíbrio entre as exportações brasileiras e as importações provenientes da UE, mantendo a facilitação tarifária prevista no tratado.
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