- Governo publicou as regras para uso de cotas tarifárias no comércio Mercosul–União Europeia, divulgadas no mesmo dia em que o acordo entrou em vigor de forma provisória.
- As cotas permitem tarifa reduzida para alguns produtos, mas a divisão entre os países do Mercosul ainda está em negociação; até lá, cada país mantém seus procedimentos, sem alterar o volume total.
- A incidência de cotas é pequena: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações, com a maioria do comércio ocorrendo com redução ou eliminação de tarifas.
- Importações: veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e confeitaria passam a seguir a ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex; a licença deve ser vinculada à Declaração Única de Importação em até 60 dias.
- Exportações: cotas abrangem carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, ovos e bebidas como rum e cachaça; distribuição segue a ordem de solicitação, dentro dos limites e da disponibilidade.
O governo federal divulgou regras para o uso de cotas tarifárias no comércio entre Mercosul e União Europeia. A publicação ocorreu nesta sexta-feira, 1º, e envolve o funcionamento das cotas para importação e exportação.
As diretrizes chegam no mesmo dia em que o acordo entrou em vigor de forma provisória. O objetivo é detalhar como as tarifas reduzidas serão aplicadas e quais itens ficam sob restrições para proteger produtos europeus.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Enquanto não há acordo, cada país mantém seus procedimentos, sem alterar o total negociado nem o acesso aos benefícios.
Estrutura das cotas e impactos
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a incidência de cotas é limitada a aproximadamente 4% das exportações e 0,3% das importações. A maioria do comércio terá tarifas reduzidas ou zeradas.
Para importações, itens como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir o critério de registro por licenças no Portal Único Siscomex. A licença deve ser vinculada à Declaração Única de Importação em até 60 dias.
Para exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição ocorre pela ordem de solicitação, dentro dos limites de cada cota e da disponibilidade.
Ao concluir os trâmites, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite o benefício tarifário no mercado europeu.
Atualizações recentes e certificação de origem
Na quinta-feira, 30, houve a atualização de uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior de 2023. As regras de certificação de origem foram ajustadas aos novos acordos, fortalecendo o preparo do Brasil para a entrada em vigor.
Entre os avanços, destacam-se: certificado de origem específico para o acordo com a UE, ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para a UE e Índia, autorização de assinatura eletrônica e regras mais claras para autocertificação.
Entre na conversa da comunidade